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Justiça autoriza penhora de carro de mulher de devedor de pensão alimentícia

Justiça autoriza penhora de carro de mulher de devedor de pensão alimentícia

Justiça do Rio Grande do Sul decidiu penhorar o carro da mulher de um devedor de pensão alimentícia, com dívida estimada em R$ 183 mil. É que o casal tinha a união em regime de comunhão universal de bens. Nesses casos, entende-se que o homem e a mulher compartilham não somente os bens, mas também as dívidas presentes ou futuras.

Como manobra, para tentar impedir a penhora do veículo, um Hyundai IX 35, o casal divorciou-se, em abril de 2016, e depois casou novamente, no dia 1º de julho do mesmo ano, sob outro regime de união: separação total de bens. Os dois filhos menores do primeiro casamento entraram com pedido para que a decisão de penhora fosse mantida, e o desembargador Ricardo Moreira Lins Pastl foi favorável ao pleito.

Segundo ele, por motivo de a dívida ser referente ao período em que o pai e a madrasta das crianças estavam casados com comunhão de bens, ambos têm responsabilidade sobre o débito:

“Diante desse contexto, considerando que o débito alimentar remonta aos anos de 2014 e 2015, época em que o cônjuge devedor era casado pelo regime de comunhão universal de bens (quando operou-se a comunicação), é cabível a penhora do veículo’’, alegou o desembargador e relator do recurso.

Fonte: Extranoticias

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Foto: divulgação da Web

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