seu conteúdo no nosso portal

Tribunal mantém medida protetiva de prestação de alimentos contra acusado de violência doméstica

Tribunal mantém medida protetiva de prestação de alimentos contra acusado de violência doméstica

A 1ª Turma Cível do TJDFT negou, por unanimidade, recurso de réu, acusado em caso de violência doméstica contra a mulher, em decisão que determinou medida protetiva de prestação de alimentos provisórios à ex-companheira e à filha do casal.

O recorrente alega impossibilidade de arcar com os custos dos alimentos fixados para a filha e para a genitora da criança, de quem, por força de denúncia amparada na Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha), foi afastado do convívio. Alega passar por dificuldades financeiras, além de ter outras duas filhas para quem já paga pensão alimentícia.

Dessa forma, solicita que a porcentagem de 30%, arbitrada no Juizado de origem, seja reduzida para 10% da sua remuneração bruta. No recurso, o réu alega que a ex companheira goza de plena capacidade e encontra-se inserida no mercado de trabalho.

O relator da sentença explicou que a fixação da quantia a ser paga observa o binômio necessidade e possibilidade, mantendo-se a harmonia entre alimentando e alimentante. Ademais, pode ser alterada sempre que sobrevier mudança na situação de qualquer uma das partes envolvidas. No entendimento do desembargador, “os alimentos concedidos provisoriamente possuem o escopo de amparar a mulher vítima de violência doméstica apenas de forma temporária, não havendo que se falar em eventual estimulação ao ócio improdutivo”.

No entanto, o julgador considerou que não há, nos autos, qualquer prova de que a ex-companheira não possua necessidade de receber tal verba alimentar. “Nesse contexto, a medida se mostra imprescindível para assegurar à vítima de violência doméstica o exercício efetivo do direito à alimentação e aos demais bens da vida indispensáveis à sua sobrevivência”, asseverou o magistrado.

Por fim, o relator destacou que o pagamento de pensão alimentícia aos filhos não exime o agressor de cumprir a obrigação decorrente da medida protetiva de urgência em favor da mulher vítima de violência doméstica. Reforçou ainda que a constituição de nova família também não justifica a redução dos alimentos. Segundo o magistrado, a redução do percentual arbitrado acarretaria quantia irrisória, não alcançando o objetivo da norma protetiva.

Diante de todo o exposto, o colegiado acordou que os alimentos arbitrados devem ser mantidos, pois o valor leva em consideração a capacidade de contribuição do alimentante e as necessidades da menor, conforme preceitua o Código Civil, além de obedecer ao comando da Lei Maria da Penha, que determina a prestação de alimentos provisionais ou provisórios, como uma das medidas protetivas de urgência que devem ser aplicadas, de imediato, ao agressor, assim que constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.

O recurso foi negado por unanimidade e a sentença mantida integralmente.

O processo tramita em segredo de justiça.

TJDFT

#medida #protetiva #prestação #alimentícia #violência #doméstica

Foto: divulgação da Web

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico