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Chegou a vez das serventias extrajudiciais: alterações facilitam emissão de certificados digitais

As mudanças no Sistema Nacional de Certificação Digital, aprovadas em maio deste ano pelo Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (CG ICP-Brasil), tornaram mais simples o processo para emissão de certificados digitais.

As mudanças no Sistema Nacional de Certificação Digital, aprovadas em maio deste ano pelo Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (CG ICP-Brasil), tornaram mais simples o processo para emissão de certificados digitais. Com um procedimento mais ágil e com menos custos, a expectativa é que os documentos sejam mais acessíveis aos cidadãos e incorporados de vez ao cotidiano do brasileiro.

Uma das alterações foi a exclusão das instalações técnicas, já que agora só é exigido que o Agente de Registro (AGR) tenha vínculo empregatício com a Autoridade de Registro (AR), que é responsável por enviar requisições para a emissão de certificados para a Autoridade Certificadora, sem necessidade de estrutura física. Isso significa que o AGR pode se deslocar livremente e utilizar sua estação de trabalho para validar documentos e a biometria do cliente para emitir o certificado. Na prática, isso representa menos custos, pois não são mais exigidos requisitos físicos e abertura de filiais. Antes da normativa, as Autoridades de Registro precisavam de instalações técnicas próprias, como escritórios regionais, e contar, em cada um deles, com dois agentes de registro para realizar a dupla verificação dos dados.

Outra mudança permite que as serventias extrajudiciais, os chamados cartórios, agilizem a emissão dos certificados, usando suas prerrogativas legais para simplificar ainda mais os procedimentos, fator que reduz o tempo e o custo da emissão dos documentos e a burocracia. A alteração também garante maior capilaridade para a emissão do documento, já que são mais de 7,7 mil postos de atendimento de cartórios no país e, com isso, todos os distritos do Brasil terão postos de emissão de certificados digitais. Essa era uma demanda antiga dos próprios cartórios e nivelou a questão das exigências internas e de segurança. Assim, com o certificado acessível, mais cidadãos brasileiros poderão usufruir da facilidade de muitos serviços eletrônicos do governo. E os cartórios continuarão desempenhando serviços importantes para a população.

Agora um dos principais obstáculos para operacionalizar as mudanças é a integração entre as Autoridades Certificadoras e os módulos dos cartórios. Para ultrapassar essa barreira, a saída é tecnologia. Apenas com o apoio dela, será possível disseminar a utilização e construir a identidade digital dos brasileiros. Com a entrada efetiva no mundo virtual, os serviços dos cartórios podem agregar valor no comércio eletrônico através de sua integração com serviços de assinatura digital, carimbo do tempo, emissão de atributos, emissão de certificados digitais e controle de ciclo de vida de documentos públicos e sigilosos com uso de chaves criptográficas.

Em parceria com a BRy S.A., a AC-BR, Arpen e LabSEC, estamos desenvolvendo o módulo de AR Universal que irá permitir a integração com qualquer AC para oferecer ao mercado a validação presencial do certificado digital em um dos cartórios de nossa rede. Em breve a Arpen SP, que já possui a ACBR, uma Autoridade Certificadora ICP Brasil, será uma Autoridade do Carimbo do Tempo, Autoridade de Atributos, além da integração de nossos sistemas computacionais na plataforma criptográfica de assinatura digital Framework, todos usando tecnologia nacional da BRy.

Chegou a vez das serventias extrajudiciais: alterações facilitam emissão de certificados digitais

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