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Advogado que reteve indevidamente dinheiro de cliente pagará danos morais

Advogado que reteve indevidamente dinheiro de cliente pagará danos morais

Após retenção indevida de dinheiro de cliente, advogado terá de indenizá-lo por danos morais.  Decisão é da 26ª câmara de Direito Privado do TJ/SP ao negar provimento ao recurso do advogado.

O homem contratou os serviços do advogado para que ele patrocinasse uma ação previdenciária. Iniciada a fase de cumprimento de sentença, o causídico procedeu com o levantamento dos valores constantes no processo, repassando-os somente dois anos depois.

Ao se defender, o causídico alegou que apenas não efetuou o pagamento porque não localizou o cliente.

O juízo de 1º grau julgou procedente a ação indenizatória do homem e condenou o advogado a indenizá-lo, por danos morais, no valor de R$ 10 mil. Para o juiz, constitui dever do advogado prezar não só pela celeridade processual no tocante ao andamento do processo, bem como pela relação contratualmente firmada com seu cliente, forte nos deveres de informação e boa-fé objetiva.

Ao analisar o recurso do advogado, o desembargador, Antonio Nascimento, relator, concluiu que o pagamento ocorreu apenas depois de o advogado ter sido instado a prestar contas ao constituinte. Para o magistrado, “em se tratando de advogado militante e conhecedor das leis, o apelante tinha conhecimento das medidas que poderiam ser adotadas visando à consignação dos valores. Mas, optou pela inércia.”

Para o desembargador, é incontestável o dano moral, uma vez que houve “perda da affectio existente entre a constituinte e seu procurador”. Para o relator, é certo o abalo emocional sofrido pelo cliente, que se sentiu ludibriado pelo advogado.

Com esse entendimento, o colegiado decidiu manter a sentença. A defesa do homem foi patrocinada pelo advogado Christiano Herick Costa de Sousa.

  • Processo: 1014088-28.2019.8.26.0562
  • TJSP/MIGALHAS
  • #advogado #retenção #honorários #danosmorais
  • Foto: pixabay

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