seu conteúdo no nosso portal

Empresa consegue liberar valores bloqueados em execução fiscal para pagamento de funcionários

Empresa consegue liberar valores bloqueados em execução fiscal para pagamento de funcionários

Magistrado considerou que o bloqueio reflete diretamente na folha salarial.

De acordo com os autos, após a realização da constrição a empresa de transportes formulou pedido para desbloqueio do montante, alegando ser impenhorável pois seria utilizado para pagamento de salário de funcionários e prestadores de serviços.

Ao analisar o caso, o magistrado atendeu ao pedido. Para ele, o artigo 833, do CPC, deve ser interpretado à luz da dignidade da pessoa humana, não podendo desamparar o funcionário.

“Verifica-se pelos documentos acostados que o valor bloqueado será necessário ao pagamento dos empregados. Resta presumido que o bloqueio reflete diretamente na folha salarial, considerando a data em que foi realizado e a data de pagamento da folha.”

Assim, determinou a liberação dos valores bloqueados, via alvará ou transferência bancária. O magistrado ainda determinou a penhora dos demais bens indicados.

O advogado Rodrigo Cunha Ribas, do escritório Lirani & Ribas Advogados, atua pela empresa.

  • Processo: 0009988-61.2017.8.16.0185

TJPR/MIGALHAS

#execução #fiscal #folha #pagamento #bloqueio #empresa #direito #justiça

Foto: divulgação da Web

 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico