A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) de criar até 19 Câmaras Extraordinárias para reduzir o acervo de 120 mil processos pendentes de julgamento poderá render um extra de até cerca de R$ 100 mil para cada desembargador que delas participar. O TJ-SP estabeleceu que cada magistrado receberá um dia de compensação para cada sete votos como relator. A informação é da Folha de S. Paulo.
O salário dos desembargadores paulistas é de R$ 35.462,22 e com benefícios, fica em R$ 56 mil.
Cada desembargador das seções de Direito Público ou Privado (serão no mínimo três em cada) receberá até 600 processos. Dessa forma, ganhará até 85 dias de compensação. Convertendo em dinheiro, cerca de R$ 100 mil. Nas seções criminais, serão até 400 processos.
Fonte: https://gazetabrasil.com.br/
CF:
O art. 64 da LOMAN não prevê bonificação ou prêmio para magistrados.
Já a Constituição Federal (art. 37, XI) limita a remuneração dos magistrados ao subsídio do ministro do STF.
XI – a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;
Não foi esclarecido o embasamento jurídico que autorize a premiação por atividade pela qual já é remunerado o desembargador.
Os magistrados têm duas férias por ano, e mais 20 dias de recesso entre 20 de dezembro a 10 de janeiro de cada exercício.
O CNJ com a palavra para esse privilégio para os mais iguais dos que os iguais mortais!
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