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 STF veta que presos  beneficiados com progressão sejam mantidos em regime fechado por falta de vagas no semiaberto

 STF veta que presos  beneficiados com progressão sejam mantidos em regime fechado por falta de vagas no semiaberto

Após Reclamação Constitucional feita pela Defensoria Pública, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar em favor dos presos que tiveram a progressão ao regime semiaberto deferida e ainda continuam em regime fechado nas penitenciárias 1 e 2 de Potim (SP).

Ao todo são 39 presos beneficiados pela decisão e que permanecem em regime fechado. “Trata-se de obrigação do Juízo da execução penal a correta fiscalização do cumprimento de pena, incluindo a vedação ao excesso ou desvio do processo executivo”, sustentou o autor do pedido, Defensor Público Saulo Dutra de Oliveira, que atua na unidade da Defensoria em Taubaté.

No final de maio, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) já havia determinado que, na falta de vagas em estabelecimento penal adequado ao regime prisional semiaberto, os presos deveriam cumprir prisão domiciliar. A decisão liminar beneficiou, à época, 179 presos da Penitenciária 2 de Potim, que também aguardavam a transferência para unidade de regime semiaberto. Desde a decisão, novos presos foram conquistando, por decisão judicial, a progressão de regime, porém sem serem transferidos.

No pedido ao STF, o Defensor pontuou: “Os reclamantes, apesar de terem o direito à progressão declarado por sentença judicial, permanecem imergidos em superlotadas penitenciárias de regime fechado, em caso Potim 1 e 2, sujeitos à custódia do 9º Deecrim (Departamento Estadual de Execução Criminal) de São José dos Campos. Portanto, cabe a este Colendo Supremo Tribunal Federal a correta e justa adequação desta violação, pelo princípio da igualdade de todos perante a lei”. Diante disso, requereu o deferimento de liminar para o envio imediato dos reclamantes, beneficiados com a progressão de regime semiaberto e que estão em regime fechado, para prisão domiciliar.

Saulo ressaltou ainda que a pandemia do novo coronavírus, aliada à conhecida situação do sistema carcerário brasileiro, à lei processual penal e à Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – entre outras medidas, sugerem a concessão de prisão domiciliar em relação a todos as pessoas presas em cumprimento de pena em regime aberto e semiaberto –  exigem rápido cumprimento das medidas consolidadas de forma obrigatória pelo STF, por meio da Súmula Vinculante 56, segundo a qual a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso.

Na decisão, o Ministro Luiz Fux acolheu parcialmente o pedido da Defensoria e determinou que o Juízo do 9º Deecrim adote uma das medidas estipuladas pelo Recurso Extraordinário 641.320, que dá suporte à Súmula Vinculante nº 56 do STF, que são: a saída antecipada de sentenciado no regime com falta de vagas; ou a liberdade monitorada eletronicamente ao sentenciado que sai antecipadamente ou é posto em prisão domiciliar por falta de vagas; ou o cumprimento de penas restritivas de direito e/ou estudo ao sentenciado que progride ao regime aberto. A determinação prevê ainda que a prisão domiciliar pode ser deferida até que sejam estruturadas as medidas alternativas propostas.

DPSP

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Foto: Pixabay

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