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TRF3 mantém isenção de IR sobre aposentadoria após cura de doença grave

TRF3 mantém isenção de IR sobre aposentadoria após cura de doença grave

Benefício havia sido indeferido pela Receita Federal sob o argumento de não contemporaneidade dos sintomas 

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), por unanimidade, concedeu liminar para determinar a isenção da cobrança do imposto de renda (IR) sobre a aposentadoria recebida por um homem diagnosticado em 2013 com neoplasia maligna, mesmo após a realização de cirurgia para a retirada do tumor. O autor da ação é aposentado e também beneficiário de plano de aposentadoria privada. 

Em 2018, ele teve reconhecido o direito à isenção em relação aos cinco anos anteriores, mas a prorrogação do benefício foi indeferida pela Receita Federal, sob o argumento de não contemporaneidade dos sintomas. Como consequência, ele acionou a Justiça Federal para a manutenção do benefício. 

No TRF3, a desembargadora federal Marli Ferreira, relatora do acórdão, explicou que que a isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria em razão de moléstia grave tem o objetivo de desonerar quem se encontra em desvantagem face ao aumento de despesas com o tratamento de doença. 

Segundo laudo médico, o paciente foi tratado cirurgicamente e não apresenta evidências da doença há mais de cinco anos, “o que por convenção define critério de cura”. No entanto, a magistrada destacou que a perícia também concluiu que “uma recidiva da neoplasia é improvável, mas não impossível, de modo que o paciente deve manter acompanhamento regular”. 

Segundo Marli Ferreira, “não se exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas, nem a indicação de validade do laudo pericial ou sinais de persistência para que o contribuinte faça jus à isenção de imposto de renda”.  

A magistrada ainda ressaltou que as normas instituidoras de isenção devem ser interpretadas literalmente. “Assim, se a hipótese de exclusão da incidência do imposto de renda não for prevista expressamente em norma, não poderá ser reconhecida por analogia”, declarou. 

A relatora acrescentou que a isenção alcança ainda os valores oriundos de previdência privada, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 

Assim, a desembargadora deu provimento ao agravo de instrumento e foi acompanhada, por unanimidade, pela turma julgadora. 

Agravo de Instrumento 5021890-21.2019.4.03.0000 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3 

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Foto: divulgação da Web

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