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Homem não voltará para prisão após descumprir recolhimento noturno

Homem não voltará para prisão após descumprir recolhimento noturno

6ª turma do STJ considerou que seria desproporcional o retorno à prisão.

A 6ª turma do STJ concedeu ordem para revogar prisão preventiva de acusado de superfaturamento na operação Rubi que descumpriu medida cautelar de recolhimento noturno. O colegiado considerou que seria desproporcional o retorno à prisão.

Empresário denunciado no âmbito da operação Rubi, preso por esquema de superfaturamento, recorreu contra a decretação da sua prisão preventiva, em razão do descumprimento das medidas cautelares de recolhimento domiciliar noturno.

Alegou que a prisão carece de fundamentação idônea, seja porque não houve o descumprimento reiterado, seja porque o sequer foi ouvido para se defender, o que caracterizaria constrangimento ilegal.

O relator, ministro Antonio Saldanha Palheiro, observou que o paciente não teve contato com os corréus, e que a quebra das medidas seria só pelo pernoite, tendo sido confessado e reconhecido.

O ministro destacou que o paciente se comprometeu a manter a integridade das medidas cautelares.

“Por uma questão de proporcionalidade, não seria exigível o retorno à prisão, que já tinha sido mitigada.”

Após o voto do relator concedendo a ordem, pediu vista a ministra Laurita Vaz. Ao proferir seu voto-vista, a ministra seguiu o relator.

Assim, por unanimidade, foi concedida a ordem para revogar a prisão preventiva do paciente, restabelecendo as medidas anteriormente decretadas.

  • Processo: HC 615.933
  • STJ
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  • Foto: divulgação da Web

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