SÍNDICO DE CONDOMÍNIO
175 — São tributáveis os rendimentos auferidos pelo síndico de condomínio?
Sim. Esses rendimentos são considerados prestação de serviços e devem compor a base de cálculo para
apuração do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) e do ajuste anual, ainda que havidos como dispensa do pagamento do condomínio.
(Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/2018, arts. 118 e 120, aprovado pelo Decreto nº
9.580, de 22 de novembro de 2018)
Extraído do Manual de Perguntas e Respostas da Receita Federal.
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