seu conteúdo no nosso portal

Procon não pode regular horário de funcionamento de banco na pandemia, decide Justiça

Procon não pode regular horário de funcionamento de banco na pandemia, decide Justiça

A 1ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis, em sentença publicada pelo juiz Laudenir Fernando Petroncini, concedeu a segurança pleiteada por uma agência bancária da Capital para suspender os efeitos de um auto de infração aplicado pelo Procon estadual, correspondente a uma multa de R$ 200 mil, porque a instituição financeira teria praticado horários de funcionamento reduzidos durante o período de pandemia da Covid-19.

A sentença, que confirma os efeitos da decisão liminar já concedida, também determina que o órgão fiscalizador se abstenha de promover novas notificações com fundamento na redução do horário de atendimento das agências em razão da pandemia. De acordo com os autos, o Procon aplicou a multa sob a alegação de que o banco se recusou a prestar informações. No entanto, o juiz Laudenir Petroncini considerou que o auto de infração não tem base nos fatos. Documento anexado no processo, observou o magistrado, demonstra que a notificação foi respondida. “O motivo do ato administrativo é a ocorrência de uma situação fática que autorize ou determine a sua prática. Se essa situação fática não se verifica e mesmo assim o ato é praticado, deve ser reconhecida a sua nulidade”, escreveu o juiz.

Segundo constava no auto de infração, a agência deixou de cumprir a notificação que determinava que voltasse a abrir a agência no horário das 10h às 16 horas. Conforme o órgão fiscalizador, isto evitaria filas, aglomerações e seria medida extremamente válida na tentativa de diminuir a curva de transmissão da Covid-19. A sentença, no entanto, destaca que a instituição financeira está autorizada pelo Banco Central do Brasil a reduzir o horário de funcionamento de suas agências, conforme a Circular n. 3.991/2020.

“Com efeito, é questionável se a redução no horário de atendimento implica na redução ou aumenta o risco de contágio pelo Coronavírus. Essa, contudo, é matéria afeta à saúde pública, de competência das autoridades sanitárias, não do Procon/SC”, assinalou Petroncini. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça (Autos n. 5070327-69.2020.8.24.0023).

TJSC

#PROCON #disciplinar #horário #bancos

Foto: divulgação da Web

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico