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Tramita no governo projeto de punição à divulgação de infração de trânsito

Tramita no governo projeto de punição à divulgação de infração de trânsito

Conheça o Projeto de Lei 130/2020 e entenda a importância dos projetos de educação no trânsito em tramitação

As recentes mudanças realizadas no Código de Trânsito Brasileiro impactaram diretamente o dia a dia dos motoristas. As novas regras sobre pontuação da CNH, multas e renovação da Carteira Nacional de Habilitação já estão em vigor em todo território nacional.

Agora, o Projeto de Lei 130/2020, também promete mudar a forma como se lida com as infrações de trânsito. A ideia central do PL é punir a publicação de infrações que coloquem a segurança no trânsito em risco. Originado pela Câmara dos Deputados, é importante conhecer suas principais características e pontos de atenção. Confira! 

O que é o PL 130/2020?

O Projeto de Lei 130/2020 de iniciativa da Deputada Federal Christiane de Souza Yared, altera dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro — Lei 9.503/1997 e visa vedar “a divulgação, a publicação ou disseminação, em mídias sociais ou em qualquer outro meio de divulgação digital, eletrônica ou impressa, do registro visual da prática de infração que ponha em risco a segurança no trânsito.”

O texto, de autoria da Câmara dos Deputados, tem como objetivo coibir práticas de disseminação de materiais que afrontem as autoridades de trânsito e a própria legislação de trânsito brasileiro.

Desta forma, a proibição da publicação ou disseminação deste tipo de conteúdo visa promover educação no trânsito. Vale destacar que não se aplica a proibição para publicações realizadas como forma de denúncia, dado o seu caráter de utilidade pública. 

Principais pontos do projeto de lei

Entre os principais temas e previsões do projeto de lei, destacamos alguns que merecem atenção:

Redes sociais

As redes sociais e plataformas de divulgação de conteúdo que receberem ordem judicial para remoção dos conteúdos ilegais, devem tornar o material indisponível dentro do prazo determinado. 

Infração gravíssima

O artigo 175-A do CTB passará a considerar infração gravíssima a publicação e disseminação de infrações que coloquem em risco a “incolumidade própria e de terceiro”, bem como, de crimes de trânsito. A multa será multiplicada por dez, alcançando hoje uma cifra de R$ 2.934,70.

Condutor do veículo

Nas situações em que o infrator (que compartilhou o conteúdo) for também o condutor do veículo envolvido na prática, o PL 130 prevê aplicação da multa e da suspensão do direito de dirigir pelo período de 12 meses; com a possibilidade de aplicação de outras penalidades criminais, cíveis e administrativas.

Remoção do conteúdo

O texto do PL prevê que a remoção do conteúdo publicação não isenta o infrator da aplicação de outras penalidades.

Detenção 

Outro aspecto relevante do PL e que merece um olhar demorado, diz respeito à proposição para o artigo 311-A do CTB. Segundo o projeto, quem fizer, publicamente, ato de apologia ao crime de trânsito, será punido com:

  • detenção de três a seis meses;
  • multa; 
  • e, a suspensão/proibição de obter permissão ou habilitação para dirigir. 

Denúncia falsa 

Ainda, o artigo 242-A passará a considerar como gravíssima toda a denúncia falsa de crime ou infração para a autoridade de trânsito. As punições previstas para esse ato são:

  • pagamento de multa multiplicada por dez;
  •  detenção de três a seis meses;
  • aplicação de medidas administrativas e cíveis cabíveis. 

Qual é a importância e o impacto da PL 130/2020?

O objetivo central da PL 130/2020 é promover a educação no trânsito. A deputada federal Christiane Yared, responsável pelo PL, perdeu o filho em um acidente automobilístico, o que contribui para que a mesma se engaje em ações de educação, apoio e conscientização. 

Na última sessão do Senado em que o PL foi discutido, o senador Lasier Martins  (Podemos-RS), ressaltou que a maior causa externa de óbito entre crianças e adolescentes são os acidentes de trânsito, de acordo com informações do Datasus.

Qual é a situação atual do PL?

Em 20 de outubro de 2021, o Senado aprovou o PL 130/2020, entretanto, como o projeto sofreu alterações no Senado, ele retornou à Câmara dos Deputados, onde teve origem, para apreciação no novo texto. 

Agora ele deve passar por nova análise da Câmara dos Deputados, e se aprovado, deverá passar ainda por sanção presidencial. Se a lei entrar em vigor, a divulgação de práticas de “rachas” em vias públicas, por exemplo, bem como a exibição de manobras, será punível, nos termos acima expostos. 

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