Quem tem direito ao auxílio-acidente?
Poderão ser beneficiários o empregado doméstico, rural ou urbano, segurado especial e trabalhador avulso. Contribuinte individual e segurado facultativo não têm direito ao recebimento.
Requisitos para a concessão do benefício previdenciário:
– Qualidade de segurado;
– Acidente de qualquer natureza;
– Capacidade para o trabalho reduzida parcialmente e definitivamente;
– Nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade laborativa.
Insta salientar que o auxílio-acidente será devido logo em seguida à cassação do auxílio-doença. Ou, ainda, na data do requerimento, caso não tenha ocorrido a concessão de auxílio-doença.
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