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Demora no conserto de veículo segurado gera obrigação de reparar danos materiais

Demora no conserto de veículo segurado gera obrigação de reparar danos materiais

Demora no conserto de veículo segurado gera obrigação de reparar danos materiais

O sinistro com o trator ocorreu em outubro e a seguradora realizou a vistoria apenas em maio do ano seguinte. Justiça determina a restituição dos valores pagos por empresa de engenharia pelo aluguel de um trator

O Juízo da 5ª Vara Cível de Rio Branco determinou a restituição dos valores pagos por uma empresa de engenharia pelo aluguel de um trator, no valor total de R$ 240 mil. A decisão foi publicada na edição nº 6.971 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 35), do último dia 16.

De acordo com os autos, o equipamento segurado sofreu sinistro, sendo atingido por madeira quando prestava serviço na área rural. A empresa reclamou da demora da seguradora em reparar o trator, por isso justificou a necessidade de alugar outro trator pra concluir as atividades de terraplanagem que estavam em andamento, consequentemente gerando um novo o pedido de cobertura do pagamento de aluguel pela seguradora.

O aluguel custou R$ 40 mil e foi necessário pelo período de seis meses, portanto totalizando R$ 240 mil. Contudo, a cobertura foi negada pela seguradora, sob o argumento de que estavam ausentes os comprovantes mensais de pagamento e cópia da nota fiscal do trator alugado.

Em resposta, a parte ré apresentou contestação assinalando as condições gerais do contrato estabelecido entre as partes. Assim, ao analisar o mérito, a juíza Olívia Ribeiro compreendeu que a demora em resolver o sinistro configurou falha na prestação do serviço, sendo a restituição dos danos materiais a medida mais adequada a solução do litígio.

Da decisão cabe recurso. (Processo nº 0706356-65.2020.8.01.0001)

Fonte: TJAC

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Foto: divulgação da Web

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