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TJSP: palavra da vítima, sem outras provas, não basta para condenação por estupro

TJSP: palavra da vítima, sem outras provas, não basta para condenação por estupro

Após o Ministério Público recorrer da sentença que absolveu um diretor de escola acusado de praticar atos libidinosos contra uma aluna menor de 14 anos, absolvição que o próprio MP requereu em suas alegações finais, a 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso, por insuficiência de prova. Conforme o acórdão, apesar de a vítima relatar o suposto crime, a sua versão, isolada nos autos, não transmitiu a segurança necessária para uma condenação.

“A palavra da vítima, em delitos de natureza sexual, na maioria das vezes praticados sem a presença de testemunhas, possui indubitável valor probante, desde que segura e coerente. Daí a necessidade de que a versão apresentada por ela deva guardar sintonia com as demais provas apresentadas, a fim de que se possa atribuir a devida credibilidade”, observou o desembargador Ulysses Gonçalves Junior, relator da apelação.

Ao contrário, “a negativa de autoria do acusado não se encontra dissociada da prova amealhada aos autos”, prosseguiu Gonçalves Junior. Os desembargadores Nuevo Campos e Rachid Vaz de Almeida seguiram o relator.

A Procuradoria-Geral de Justiça também se manifestou pelo desprovimento da apelação, mas foi contrária à preliminar da defesa. O órgão que representa o MP em segundo grau argumentou que a tese de ausência de interesse recursal está preclusa porque foi discutida em recursos em sentido estrito e especial.

A 10ª Câmara de Direito Criminal afastou a preliminar da defesa, mencionando o seguinte julgado do Superior Tribunal de Justiça: “Eventual pedido de absolvição formulado pelo Ministério Público em alegações finais não impede a interposição de recurso de apelação contra a absolvição” (AgRg no AREsp 1664921/RJ, relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, julgado em 17/8/2021).

Câmeras inocentam
Segundo a denúncia do promotor Marcelo Perez Locatelli, a aluna contou para a mãe, em casa, que estava no banheiro feminino da escola quando o diretor da unidade entrou no local e a tocou nas partes íntimas. O episódio teria ocorrido durante o horário de aula. O estabelecimento é da rede municipal e fica em São Vicente (SP).

Excetuando a palavra da garota, nenhuma outra prova contra ele foi produzida. O réu sempre negou o relato da menina e várias testemunhas, de diversos cargos na escola, disseram que não o viram entrar no banheiro feminino. Elas ainda afirmaram desconhecer qualquer fato que o desabone e tiveram os seus depoimentos confirmados pelo laudo pericial das imagens de câmeras de segurança da unidade.

Processo 0012735-95.2010.8.26.0590

CONJUR

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Foto: divulgação da Web

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