seu conteúdo no nosso portal

TJRN mantém método que veta prática de juros sobre juros em financiamento de imóvel

TJRN mantém método que veta prática de juros sobre juros em financiamento de imóvel

A 3ª Câmara Cível do TJRN destacou, mais uma vez, que o chamado “Método de Gauss”, aplicado no recálculo de prestações do contrato de financiamento, deve ser mantido em um contrato, já que, conforme a jurisprudência de tribunais superiores, por não se tratar de sistema de amortização, mas de uma fórmula utilizada para eliminar o ‘anatocismo’ – prática de juros sobre juros, com a utilização dos princípios matemáticos. Conforme o órgão julgador, tal método é conhecido como a teoria de progressão para o modelo de cálculo de pagamento com parcelas sucessivas calculadas com juros lineares ou simples.

O posicionamento se relaciona a mais uma demanda, que questionou o método determinado em um contrato que envolveu alguns clientes de uma empresa, e ressaltou que a meta é, de um lado, a preservação dos ganhos da instituição financeira, ao mesmo tempo em que se busca o reequilíbrio das relações jurídicas, representado pelo afastamento de sistemas que impliquem progressão geométrica do saldo devedor.
“O sistema que traduz a amortização da dívida com a aplicação linear de juros é o Método de Gauss”, explica a relatoria do voto, por meio do desembargador Amaury Moura Sobrinho, que manteve a decisão, a qual definiu os juros remuneratórios de acordo com a taxa média de mercado do período da contratação, salvo se a taxa efetivamente cobrada for mais vantajosa para o consumidor. Isto, nos termos da Súmula nº 530 do STJ, bem como determinou a restituição dos encargos tidos por abusivos que ocorram na forma simples
A decisão apenas modificou o julgamento anterior para que a distribuição dos ônus sucumbenciais de 10%, sobre o valor da condenação, deve ser suportada pelas partes na proporção de 25% para a parte autora e de 75% para a parte ré, nos moldes do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil (CPC).
(Apelação Cível Nº 0854927-19.2019.8.20.5001)
TJRN
#financiamento #imóvel #juros #abusividade

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico