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Inadimplência: o papel da investigação na busca de bens dos devedores

Diversas crises atravessaram a história do mundo civilizado, causando instabilidade e ruína financeira, o que acaba por afetar diretamente os cidadãos, como foi o caso da quebra da bolsa de valores de Nova York em 1929, as 1ª e 2ª Guerras Mundiais e, agora, mais recentemente, a pandemia da Covid-19.

Diversas crises atravessaram a história do mundo civilizado, causando instabilidade e ruína financeira, o que acaba por afetar diretamente os cidadãos, como foi o caso da quebra da bolsa de valores de Nova York em 1929, as 1ª e 2ª Guerras Mundiais e, agora, mais recentemente, a pandemia da Covid-19.

Em razão do cenário em que todo o globo terrestre está envolvido, uma infinidade de relações jurídicas sofreu alterações, especialmente pelo fato de ter aumentado a inadimplência de dívidas contratadas previamente ao surgimento do coronavírus.

A crise sanitária provocada pela pandemia que impôs o isolamento social fez surgir aqueles que perderam o emprego e ainda não conseguiram se recolocar no mercado de trabalho, deixando de pagar suas dívidas, mas não são devedores contumazes.

De acordo com a Serasa Experian, o volume de consumidores endividados apresentou um crescimento de 2,7%, enquanto, o de empresas, teve um aumento de 7,3% de janeiro a junho de 2020, se comparado com o mesmo período em 2019.

Em 2021, o Banco Central identificou mais um crescimento da inadimplência de devedores. Os empréstimos com pagamentos em atraso com mais de 90 dias tiveram aumento de 2,3% em fevereiro. Já os atrasos de crédito rotativo, que ocorre quando o consumidor não paga o valor total da fatura, aumentaram em 11%. Tudo isso devido ao agravamento da pandemia.

Com o endividamento da população de uma maneira geral, além da imprevisibilidade gerada pela pandemia e as diversas variantes da Covid-19 que vieram surgindo ao longo desses dois anos, tornou-se mais difícil uma projeção segura de cenários futuros.

No entanto, também é sabido que o empresariado brasileiro cada vez mais busca uma blindagem de seu patrimônio pessoal, com medo de que problemas financeiros e fiscais de suas empresas reflitam nas suas finanças. E, para muitos, a crise financeira causada pela pandemia da Covid-19 não lhes afetou. Seus bens e investimentos ainda estavam seguros enquanto pessoas perdiam seus empregos e eram corroídas pelo aumento da inflação e das dívidas.

Seja para a proteção de capital, prevenção a disputas entre sócios da mesma empresa, problemas com o Fisco e até questões matrimoniais, a blindagem patrimonial é uma forma que visa direcionar parte do patrimônio para garantir obrigações futuras e outra parte para que não seja afetada.

De acordo com a legislação, não existe, no cenário jurídico nacional, nenhuma forma de blindagem patrimonial. Há, sim, formas de economizar em tributos e proteger os bens contra a exploração comercial, entre outros. Mas blindar completamente um patrimônio é impossível, pois os instrumentos jurídicos brasileiros são incapazes de oferecer, legalmente, total proteção.

E, quando a utilização desta proteção especial para o patrimônio tem o intuito de obstar os credores, afastando que os bens respondam para quitação de dívidas, então estamos diante do cometimento de uma fraude, punível pelo Código Civil.

Assim, incumbe a quem executa os valores devidos em ações judiciais indicar bens, desvendar blindagens, expor esquemas de utilização de laranjas, fraudes a execução e/ou fraudes contra credores cometidas pelo devedor.

Atualmente, no mercado brasileiro, existem diversas consultorias e ferramentas que permitem localizar bens de devedores com o intuito de fomentar o andamento do processo judicial, fornecendo ao juiz elementos para que se satisfaça o crédito que está sendo executado.

No entanto, o ponto comum em todas estas ferramentas é que elas se assemelham a uma fotografia. A pesquisa realizada é um mero espelho do que aquele devedor tem naquele momento, não importando o passado. Além disso, há a falta de conhecimento sobre todos os tipos de ativos que podem ser investigados em fontes públicas e abertas.

Para que haja, de fato, o propósito de auxiliar as empresas na recuperação de ativos em razão da inadimplência de seus devedores é preciso contar com uma ampla capacidade de investigação de ativos: veículos, aeronaves, embarcações, imóveis urbanos e rurais, propriedades intelectuais, maquinários, semoventes (gados e cavalos), licenças de exploração mineral, contratos públicos e privados, concessões públicas, créditos judiciais, mapeamento de transações financeiras, participações societárias no Brasil, demonstrações contábeis, investimentos diversos (incluindo criptomoedas) e até obras de arte.

Além disso, os bens a serem descobertos não devem se limitara apenas às buscas no Brasil. Podemos destacar ainda que, por meio da integração com ferramentas de OSSINT (Open Source Strategic Intelligence), é possível localizar movimentações financeiras e transações imobiliárias no exterior, inclusive rastrear indícios de bens e ativos em paraísos fiscais, e, até exploração mineral.

Trabalhar para recuperar dívidas é saudável e permite que os credores mantenham suas atividades e impactem positivamente na retomada da economia. É uma equação simples: investimento em cobrança, somado a negociações adequadas, resultando no aumento da recuperação. A roda não pode parar de girar. Com respeito, inteligência e ferramentas adequadas, as empresas recuperam dívidas e se preparam para os próximos ciclos econômicos, que sugerem ser mais promissores.

Paulo Rodrigo Barreto e Marcela Penna são analistas especializados em Investigação de Ativos e Levantamento Patrimonial com foco em OSSINT (Open Source Strategic Intelligence) na área de Diligências da Aliant, plataforma de soluções digitais para Governança, Riscos, Compliance, Cibersegurança, Privacidade e ESG.

Inadimplência: o papel da investigação na busca de bens dos devedores

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