seu conteúdo no nosso portal

Morador que teria sofrido um AVC após corte de energia elétrica deve ser indenizado

Morador que teria sofrido um AVC após corte de energia elétrica deve ser indenizado

O autor teria ficado internado por mais de um mês no hospital e quando retornou para casa alegou ter sofrido com a suspensão do fornecimento de energia.

Um casal deve ser indenizado devido ao estresse que teriam passado com o corte dos serviços de energia elétrica. Segundo os autos, o marido, que sofre com problemas de saúde, recebeu alta médica depois de um mês internado e, por conta disso, a esposa foi até a residência do casal para cuidar dos preparativos para a volta do autor, quando constatou que o fornecimento de eletricidade havia sido suspenso.

Conforme o processo, a requerente, preocupada com a falta de energia elétrica e com o fato de que o marido fazia uso de colchão pneumático, quitou o débito com a companhia e solicitou o religamento do fornecimento dos serviços. A companhia de energia elétrica teria prometido que o serviço seria realizado em no máximo 4 horas, porém o religamento não teria ocorrido, sendo a eletricidade reestabelecida apenas sete dias depois.

Em razão disso, os autores narraram que dependeram de vizinhos para guardar remédios e alimentos na geladeira, e que, por conta da situação estressante, o homem teria sofrido um Acidente Vascular Cerebral (AVC).

Em sua defesa, a empresa ré alegou que a equipe esteve no local no dia solicitado, porém se deparou com o imóvel fechado. Disse, ainda, que não havia pedido de urgência de reestabelecimento. Foi alegado, também, que os profissionais retornaram no dia seguinte e religaram a energia.

Contudo, a juíza da 4ª Vara Cível da Serra verificou a nota de serviço e concluiu que havia sido solicitado urgência no pedido de religação, entendendo que a requerida agiu de má-fé na relação de consumo com os autores, o que causou constrangimento, dor e aflição.

Portanto, a companhia foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais fixada em R$ 6 mil, com juros sendo contados a partir da data do pedido de reestabelecimento de energia manifestado pela autora.

Processo nº 0019459-83.2016.8.08.0048

Vitória, 21 de março de 2023

Informações à Imprensa

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social
Texto: Layna Cruz | lascruz@tjes.jus.br

Maira Ferreira
Assessora de Comunicação do TJES

imprensa@tjes.jus.br
www.tjes.jus.br

Foto: divulgação da Web

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico