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Homem que furtou cachorra de vizinho no Oeste tem condenação confirmada pelo TJSC

Homem que furtou cachorra de vizinho no Oeste tem condenação confirmada pelo TJSC

Dias após ter um desentendimento com o vizinho, um homem resolveu furtar uma cachorra avaliada em R$ 300 em cidade no Vale do Rio do Peixe, região Oeste. Em razão dos depoimentos das testemunhas e da tentativa do réu em ressarcir o vizinho para que ele retirasse a queixa, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a sentença aplicada em 1º grau. O homem foi condenado pelo crime de furto à pena de um ano e dois meses de reclusão, em regime semiaberto, porque é reincidente. Ele também terá que indenizar a vítima em R$ 300 acrescidos de juros e de correção monetária, como reparação ao dano.

Segundo denúncia do Ministério Público, no dia 28 de maio de 2018, por volta das 14h, o acusado parou o veículo em frente à casa do vizinho e colocou a cachorra na carroceria. Várias testemunhas afirmaram que o acusado colocou uma tampa de caixa d’água para esconder o animal no veículo de carroceria aberta. Três dias antes do furto, o acusado discutiu com a vítima e quase entraram em vias de fato. Isso porque os irmãos do réu jogaram pedras na residência da vítima.

Inconformado com a sentença de 1º grau, o acusado recorreu ao TJSC. Ele pleiteou a absolvição pela aplicação dos princípios da insignificância e do in dubio pro reo por insuficiência probatória. Requereu ainda a fixação do regime inicial aberto, por ser réu primário. Apesar disso, a certidão criminal do acusado apontou a reincidência em crimes patrimoniais. A decisão para rejeitar o recurso foi unânime.

“Ainda, verifica-se que o réu insistentemente aduz em seu interrogatório que aceitou pagar R$ 300 – valor econômico mencionado no procedimento investigatório – para que o ofendido retirasse a queixa e que, inclusive, procurou o ofendido via rede social para ressarci-lo, o que autoriza a crer […] que efetivamente praticou a conduta e, após ser descoberto, a fim de se livrar da imputação, quis compensar financeiramente o ofendido. Ressalta-se, outrossim, que, embora tenha afirmado que no dia dos fatos estava na residência da mãe com a família e amigos fazendo um churrasco, não trouxe sequer uma testemunha para comprovar o seu álibi”, anotou a relatora em seu voto (Apelação Criminal n. 0000042-70.2019.8.24.0024/SC).

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