Toda e qualquer alteração na matrícula do imóvel, como aumento da área construída, alteração do nome dos proprietários, baixa de financiamento bancário, entre outras, precisa ser averbada junto ao cartório para deixar a propriedade devidamente regularizada.
Infelizmente, muitas pessoas acabam deixando para depois esse processo fundamental de regularização de um imóvel, para evitar a burocracia e as taxas, e só se dão conta da sua necessidade na hora de realizar uma transação muito importante, como uma venda ou refinanciamento.
Neste artigo, vamos detalhar como é o processo de averbação e em quais situações é indispensável realizá-lo para que o imóvel não fique irregular e indisponível para transações.
O que é averbação de imóvel?
“Averbar” é um termo jurídico que significa declarar qualquer alteração em um documento ou registro público, como a matrícula de um imóvel.
Uma boa analogia para entender o que é a matrícula de uma propriedade é considerá-la como uma espécie de “certidão de nascimento”, na qual constam todas as informações essenciais do imóvel, como localização, metragem, área construída, alienação fiduciária (dar o imóvel em garantia em um financiamento) etc.
Quando é necessário fazer a averbação de um imóvel?
Sempre que você fizer uma alteração no seu imóvel que mude qualquer aspecto da matrícula é obrigatório realizar a averbação no cartório.
A Lei de Registros Públicos (no 6015/1973) elenca uma série de situações em que é obrigatório fazer a averbação de imóvel, como:
- construção, demolição, desmembramento e loteamento de propriedade;
- alteração da numeração e denominação;
- alteração no estado civil dos proprietários que implique alteração no nome que consta no documento;
- início e conclusão de financiamento do imóvel;
- alienação fiduciária (dar o imóvel como garantia em um empréstimo pessoal);
- penhora da propriedade em processos de dívidas.
Como é o processo de averbação de imóvel?
Todo o processo deve ser feito junto ao Cartório de Registro de Imóveis onde a propriedade está matriculada, para que a averbação seja registrada e deixe o imóvel apto para qualquer transação.
Em relação à documentação, ela varia de acordo com a alteração que foi feita no imóvel. No caso de uma construção, por exemplo, serão exigidos laudos técnicos, plantas da área construída, licenças da prefeitura, certidão negativa de débitos etc. Dessa forma, é necessário entrar em contato com o cartório competente para saber exatamente o que deve ser apresentado para que o imóvel fique regularizado.
Quanto custa a averbação de imóvel?
A averbação de simples mudanças cadastrais (sem valor declarado) tem um custo pequeno, variando de R$ 25 a R$ 50 nas diversas regiões do país. Entretanto, quando a averbação envolve valores, como no caso de uma construção ou negociação de compra e venda, o custo é calculado com base no valor da propriedade, partindo de cerca de R$ 520 para imóveis de até R$ 265.000,00.
Cabe lembrar que esses valores são apenas referenciais e podem ser objeto de alteração a qualquer momento, por isso é muito importante conferir os custos exatos junto ao cartório onde o imóvel está matriculado.
É necessário fazer averbação ao financiar ou refinanciar o imóvel?
Sempre que a operação de crédito envolver a propriedade como garantia, é obrigatório fazer sua averbação.
Via de regra, o financiamento imobiliário no Brasil é feito na modalidade hipoteca, em que a propriedade pode ser penhorada pela instituição financeira em caso de inadimplência. Por essa razão, o financiamento consta da matrícula da propriedade e sua quitação deve ser averbada para que ela não fique irregular e impeça qualquer transação no futuro.
Da mesma forma, em operações de refinanciamento, ou seja, quando o imóvel sofre alienação fiduciária como garantia de um empréstimo, é necessário fazer sua averbação. Aliás, esse procedimento é obrigatório para que a negociação seja efetivada.
É possível fazer financiamento imobiliário sem averbação?
Antes de liberar os recursos, as instituições financeiras solicitam uma série de documentos, fazem vistorias e exigem que o financiamento imobiliário seja devidamente averbado e conste na matrícula do imóvel. Por isso, não é possível fazer financiamento sem averbação.