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Lei que impede guarda compartilhada em caso de violência era bastante esperada

Para especialista em Direito de Família e Violência contra a Mulher, Tatiana Naumann, não é incomum judiciário determinar guarda compartilhada mesmo em casos com medida restritiva

Na semana passada, entrou em vigor a Lei 14.713/2023, fruto do PL 2491/2019, que impede a guarda compartilhada de filhos quando há risco de algum tipo de violência doméstica ou familiar praticado por um dos genitores. A nova regra foi sancionada pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e já está em vigor. Segundo o legislador, o objetivo é garantir o melhor interesse da criança ou adolescente no ambiente familiar.

Tema espinhoso por si só, a separação de casais e a discussão em torno da guarda dos filhos ganha contornos especiais quando há denúncias de violência. Em sua experiência, a advogada Tatiana Naumann, especialista em Direito de Família e em violência contra mulher, explica que já vivenciou situações em que, mesmo com uma medida protetiva, o juiz manteve a guarda compartilhada para o ex-casal.

“Por incrível que pareça, existe uma resistência do judiciário neste sentido. Já tive casos de mulher com medida protetiva em que o juiz manteve a guarda compartilhada. Não é à toa que a lei veio, é fruto de uma luta de alguns anos”, afirma ela, que é sócia na área de Direito de Família do escritório Albuquerque Melo Advogados.

Naumann explica que, em situações desse tipo, em geral existe a figura de um intermediário, que busca traçar o entendimento entre os genitores na condução da visitação e guarda compartilhada. Na prática, no entanto, manter este regime é expor a mulher e os filhos a mais violência e a um risco desnecessário. “É muito difícil, porque na guarda compartilhada pressupõe-se o diálogo e o entendimento entre os genitores. Não se trata apenas de os filhos passarem uma semana em cada casa, mas envolve a tomada de decisões conjuntas”, explica.

O PL modifica artigos do Código Civil (Lei 10.406/2002) e do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) que tratam dos modelos possíveis de guarda na proteção dos filhos. Conforme a nova Lei, nas ações de guarda, antes de iniciada a audiência de mediação e conciliação, o juiz deverá perguntar às partes e ao Ministério Público se há risco de violência doméstica ou familiar, fixando o prazo de cinco dias para a apresentação da prova ou de indícios pertinentes. Se houver, será concedida a guarda unilateral ao genitor não responsável pela violência.

Números

A 4ª e última edição da pesquisa “Visível e Invisível”, realizada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, relata que quase 54% das mulheres que sofreram algum tipo de violência disseram que a agressão se deu em casa. Ainda, estudos realizados pelo Núcleo Ciência Pela Infância, divulgados neste ano, mostram que o ambiente familiar é onde esse tipo de crime mais ocorre também contra as crianças e adolescentes. De acordo com o estudo, no primeiro semestre de 2021, o Disque 100 computou 50.098 denúncias de violência contra crianças e adolescentes, das quais 81% ocorreram no ambiente familiar.

Lei que impede guarda compartilhada em caso de violência era bastante esperada

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