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Município tem de indenizar motociclista que se acidentou em buraco não sinalizado em via pública

Município tem de indenizar motociclista que se acidentou em buraco não sinalizado em via pública

Marília Costa e Silva

A Justiça determinou ao município de Goiânia que indenize, por danos morais, motociclista que se acidentou ao cair em buraco não sinalizado em via pública, localizada no Setor Serrinha. O acidente ocorreu no dia 23 de agosto de 2021.

Conforme decisão do juiz relator Algomiro Carvalho Neto, da Unidade de Processamento Judicial  (UPJ) do Juizado da Fazenda Pública de Goiânia, a parte autora conseguiu comprovar o nexo de causalidade entre a omissão do ente municipal e o dano causado decorrente do acidente.

A motociclista, representada no processo pelos advogados Raphael Vaz da Silva e Vinicius Luciano Silva de Oliveira, demonstrou que em virtude do acidente sofreu trauma no quadril esquerdo e fratura de osso navicular esquerdo, com submissão de tratamento cirúrgico com redução e fixação de parafuso canulado.

Omissão

Os advogados ponderaram que o acidente de trânsito foi provocado por buraco
aberto em via pública de responsabilidade do Poder Público e não sinalizado, tratando-se de hipótese de omissão específica e, consequentemente, da responsabilidade objetiva, mediante uma conduta omissiva do Estado que ensejou o evento danoso.

Segundo sustentado nos autos, para fins de responsabilização do ente público, não se precisa comprovar a culpa do agente, bastando a comprovação da má prestação de serviço ou da prestação ineficiente do serviço ou, ainda, da prestação atrasada do serviço, o que ocorreu no presente caso, que transitou em julgado em dezembro passado.

Processo nº: 5519175-18.2021.8.09.0051

TJGO/ROTAJURÍDICA

Foto: divulgação da Web

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