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TJ/SP: Financeira deve readequar juros excessivos em contrato de carro

TJ/SP: Financeira deve readequar juros excessivos em contrato de carro

O relator do caso destacou a importância da revisão dos juros em situações de abusividade, em conformidade com o CDC, e a necessidade de readequação dos valores pagos em excesso pela instituição financeira.

A 16ª câmara de Direito Privado do TJ/SP determinou a readequação dos juros cobrados e a devolução dos valores pagos em excesso em um contrato de financiamento de veículo. O colegiado decidiu a favor de um consumidor que processou a instituição financeira alegando a cobrança abusiva de juros.

O consumidor, que havia financiado a compra de um veículo, entrou com uma ação revisional contra a instituição financeira, alegando que os juros aplicados eram abusivos e superiores à taxa média de mercado.

TJ/SP decide a favor de consumidor em ação contra instituição financeira por cobrança abusiva de juros.(Imagem: Freepik)
O tribunal, em decisão unânime, acolheu parcialmente o recurso do autor. O relator do caso, desembargador Marcelo Ielo Amaro, concluiu que os juros remuneratórios praticados no contrato eram excessivos.

O contrato estipulava juros de 3,50% ao mês e 51,11% ao ano, enquanto a taxa média de mercado informada pelo Banco Central na época era de 1,49% ao mês e 19,46% ao ano.

O relator destacou que a revisão dos juros é permitida em situações em que se comprove abusividade e desvantagem exagerada para o consumidor, conforme previsto no CDC.

Assim, o tribunal reformou parcialmente a sentença de primeira instância, ajustando os juros do contrato à média de mercado e ordenando a restituição dos valores pagos em excesso.

O escritório Guarita & Thomaz de Aquino Sociedade de Advogados atua no caso.

Processo: 1015333-58.2023.8.26.0037

O acórdão ficou assim redigido:

AÇÃO REVISIONAL CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO Financiamento de veículo com alienação fiduciária em garantia Sentença de improcedência Apelo do autor PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO SUSCITANDO INOVAÇÃO RECURSAL quanto às matérias de capitalização, amortização pelo sistema Price e juros praticados diversos dos contratados Acolhimento Matérias não ventiladas na petição inicial – MÉRITO Contrato de adesão CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR JUROS REMUNERATÓRIOS – Podem ser revisadas as taxas de juros em casos excepcionais típicos de relação de consumo com comprovação cabal de abusividade que implica na manifesta desvantagem exagerada para o consumidor, segundo o art. 51, § 1º, do CDC (REsp nº 1.061.530/RS) Contrato firmado sob juros remuneratórios mensais estipulados em mais que o dobro da taxa média de mercado para negócios similares, em mesmo período de contratação, conforme tabela informativa do Banco Central Abusividade configurada, mesmo considerando as peculiaridades alegadas pelo Banco réu de operação de risco, com baixa garantia Readequação da taxa à tabela BACEN e devolução dos valores pagos em excesso DEVOLUÇÃO SIMPLES Incidência do CDC que não respalda, no caso concreto, a restituição em dobro Ausência de violação à boafé objetiva (EREsp n. 1.413.542/RS) ou má-fé a justificar a imposição de tal penalidade Cobranças realizadas com fundamento no próprio contrato, ainda que posteriormente submetido à revisão judicial de seus termos, boa-fé objetiva presente Questão pertinente à devolução em dobro pendente de julgamento no Tema 929 do STJ, com suspensão apenas em sede de recurso especial e agravo em recurso especial – DEVOLUÇÃO/COMPENSAÇÃO Reconhecida a abusividade do excesso referente ao percentual dos juros remuneratórios cobrado acima da taxa média BACEN, deverão ser restituídos os valores efetivamente pagos pelo autor a tal título, na forma simples, com correção monetária pela Tabela Prática este E. Tribunal, desde o efetivo desembolso das quantias, e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, inclusive, os reflexos proporcionais cobrados a título de IOF incidentes sobre tais encargos em excesso, a ser apurado em cumprimento de sentença SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA, com readequação da carga sucumbencial, carreados em maior proporção ao Banco réu, e com observação quanto à gratuidade concedida em favor do autor HONORÁRIA RECURSAL Não aplicação do art. 85, § 11, do CPC no caso sub judice (Tema 1059 do STJ). PRELIMINAR ACOLHIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO EM 2 PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO (TJSP – 16ª Câmara de Direito Privado – APELAÇÃO Nº 1015333-58.2023.8.26.0037 – rel. MARCELO IELO AMARO – j. São Paulo, 7 de junho de 2024).

Fonte: https://www.migalhas.com.br

Foto: divulgação da Web

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