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A importância dos registros de propriedade intelectual para as marcas

É inquestionável o valor que a identidade visual tem no mercado de consumo. Independentemente se estamos falando de uma empresa multinacional ou de um pequeno negócio, as marcas e os desenhos industriais, assim como outras criações, fazem parte de seu patrimônio, muitas vezes lhes garantem um diferencial competitivo e, portanto, precisam ser protegidos.

Do que estamos falando exatamente aqui?

A começar pelas marcas: são os sinais distintivos visualmente perceptíveis – desde que não constem do rol de proibições previsto na Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996). As marcas podem ser de produto ou serviço, ou seja, aquelas que os distinguem de outro idêntico, semelhante ou afim, que seja de origem diversa. Também podem ser as marcas de certificação, que são utilizadas para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas (como de qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada). Há, por fim, as marcas coletivas, utilizadas para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade.

Toda marca pode, ainda, ser considerada de alto renome – o que lhe assegura proteção especial em todos os ramos de atividade – como recentemente ocorreu com a Yakult. Outra proteção especial conferida pela nossa legislação, aliada à Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial de 1983 (CUP), é a chamada marca notoriamente conhecida, que independe de estar previamente depositada ou registrada no Brasil.

Já os desenhos industriais correspondem à forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial, como é o caso das embalagens. Um desenho industrial é considerado novo quando não compreendido no estado da técnica (aquilo que não tiver sido acessível ao público antes) e é considerado original quando dele resultar uma configuração visual distintiva em relação a outros objetos anteriormente existentes.

Feitas essas distinções, cabe explicitar que muitas empresas investem significativamente em suas criações, sejam elas marcas ou desenhos industriais, visando distinguir-se de suas concorrentes. Muitas vezes utilizam-se dos recursos que o desenho industrial proporciona para não somente inovar do ponto de vista utilitário, mas também para fundir-se à própria marca, de forma a destacar-se ainda mais e proporcionar uma melhor experiência aos seus consumidores.

Tanto as marcas como os desenhos industriais são passíveis de registro no Brasil. E isso assegura às empresas o uso exclusivo do direito registrado em todo o território brasileiro (sendo, ainda, estendido a dezenas de outros países em razão da CUP), podendo explorar e usufruir de todos os benefícios decorrentes de sua criação, além de ampla proteção contra copiadores.

Uma marca registrada oferece também segurança aos consumidores, pois são muitas vezes induzidos ao erro ao adquirirem bens e serviços de imitadores e falsificadores. Uma falha na qualidade ou na segurança de um bem ou serviço propositadamente similar pode, inclusive, afetar a reputação da empresa.

O investimento em registro de marcas e patentes deve ser visto pelo empresário, portanto, com muitos bons olhos, pois facilita a demonstração da boa procedência de seus produtos e serviços e agrega confiança em seu relacionamento com os consumidores.

A importância dos registros de propriedade intelectual para as marcas

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