Diante disso, quais mudanças práticas podem ser esperadas a partir de 18 de julho?
Até o momento, o que se sabe é que, a partir do início da vigência do novo modelo de origem, as entidades emissoras seguirão normalmente com a emissão dos certificados e declarações. Entretanto, de imediato, serão disponibilizados novos campos para preenchimento na declaração de origem. Há também, nos próximos meses, previsão para alterações nos certificados de origem e regras de análise e aprovação.
Ainda, com relação à implementação do novo sistema de funcionamento híbrido, resta claro que as mudanças não serão tão simples e imediatas quanto pensávamos. Inicialmente, para que a “autodeclaração de origem” comece a funcionar, o Brasil deverá solicitar formalmente aos demais membros do Mercosul (Argentina, Paraguai e Uruguai), para que aceitem este novo modelo. Com o aceite formal intrabloco, haverá ainda um prazo de seis para sua implementação.
Sabemos que restam ainda muitas questões a serem esclarecidas sobre o tema. Para grande parte das empresas, resta a dúvida sobre como será o controle da autodeclaração de origem, bem como a preocupação sobre tal declaração não eliminar a garantia de origem de cada peça pelo exportador, bem como exigir cada vez mais know-how sobre os acordos e questões operacionais das NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) negociadas versus NCM vigentes.
Por fim, o Mercosul se pronunciará nos próximos dias sobre as alterações. É preciso seguir atento, acompanhando e avaliando as movimentações sobre o tema.
|