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Fazenda em alienação judiciária tem essencialidade para suspender execuções em recuperação judicial

Fazenda em alienação judiciária tem essencialidade para suspender execuções em recuperação judicial

Em decisão proferida na comarca de Caldas Novas (GO), o juiz Élios Mattos de Albuquerque Filho reconheceu a essencialidade de uma fazenda vinculada a alienação fiduciária, determinando a suspensão das execuções movidas contra os proprietários que chegam a mais de R$ 12 milhões. A medida foi concedida no âmbito de uma tutela cautelar antecedente, parte de um processo de recuperação judicial. Atuaram no caso os advogados Rodrigo Martins Rosa e Daniel de Brito Quinan, da banca RMR Advocacia.

Os autores da ação, produtores rurais e uma empresa do setor, solicitaram a suspensão das execuções e da consolidação da propriedade em favor dos credores, destacando que a fazenda é o principal ativo utilizado para suas atividades econômicas. Localizada na zona rural de Caldas Novas, é considerada essencial para o plantio e colheita de produtos agrícolas, base do sustento da família e da empresa

Conforme apontado na açãoa crise financeira decorrente da pandemia, a quebra de safra e a queda nos preços internacionais de soja e milho, gerou prejuízos financeiros significativos aos autores. A perda de faturamento levou à inadimplência, o que intensificou a pressão dos credores.

Além disso, foi informado que o imóvel, se for expropriado, inviabilizaria a continuidade do negócio e impossibilitaria a recuperação financeira dos autores. E que a dívida se tornou insustentável devido ao aumento das taxas de juros e multas, o que agravou ainda mais sua incapacidade de pagamento.

Preservação da empresa

Ao analisar o caso, o magistrado fundamentou sua decisão no princípio da preservação da empresa, previsto na Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei 11.101/05), que visa garantir a continuidade das atividades produtivas e evitar a falência do devedor. O juiz ressaltou que, sendo o único imóvel utilizado para o desenvolvimento das atividades agrícolas, a fazenda é um bem essencial ao sucesso do plano de recuperação.

Além disso, foi ordenada a suspensão da consolidação da propriedade em favor dos credores e a manutenção do imóvel na posse dos autores, até que haja a definição sobre a viabilidade do plano de recuperação judicial. A decisão impede que a propriedade rural seja leiloada ou alienada até que a situação seja regularizada, garantindo a continuidade das atividades dos produtores.

A decisão segue entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em casos de alienação fiduciária envolvendo bens essenciais à atividade empresarial, prevê a suspensão das execuções até a conclusão do processo de recuperação judicial.

Processo: 5834582-67.2024.8.09.0024

TJGO/ROTAJURÍDICA

Foto: divulgação da Web

 

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