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Do advogado à advocacia empresarial: peça em três atos

Muitas pessoas questionam o caminho para a criação e para a consolidação de um escritório empresarial. A resposta dependerá tanto de cada contexto quanto dos objetivos estratégicos perseguidos pelas respectivas propostas. Apesar de únicos, esses distintos projetos envolvem estágios de desenvolvimento comuns. Esse percurso pode ser equiparado a uma peça teatral dotada de três atos, a qual tem início com o advogado e se encerra com a consolidação da respectiva sociedade de advocacia, como será a seguir abordado.

Primeiro ato: a formação do advogado e a arrancada profissional
As universidades preparam os estudantes para o exercício do direito. O foco é a formação de operadores dotados de habilidades técnicas representadas pelo conhecimento normativo, doutrinário e jurisprudencial. A verticalização do conhecimento após o curso de graduação, por meio de cursos de especialização, mestrado e doutorado, aliada à capacidade de transformação desse conhecimento em resultados práticos, é, em geral, responsável pela primeira arrancada profissional de um advogado.

Segundo ato: a formação do ser humano
O conhecimento jurídico desacompanhado da sensibilidade pode ser comparado a um excelente carro pilotado por um motorista pouco talentoso, o qual, mais cedo ou mais tarde, se perderá nas curvas de uma difícil carreira. O investimento no autoconhecimento, como a psicoterapia e a psicanálise, é fundamental na formação profissional. Superando nossos conflitos, entenderemos melhor as questões inconscientes que permeiam o processo decisório humano subjacente a cada conflito jurídico. Ainda, seremos capazes de compreender, com maior amplitude, a necessidade de cada cliente. O desenvolvimento humano invariavelmente materializa a segunda estirada na carreira profissional. A empatia, a tolerância, o refinamento da sensibilidade e a clareza de propósitos potencializam tanto elos internos sólidos no escritório – que começa a ganhar corpo – quanto saudáveis e construtivas relações no ambiente externo.

Terceiro ato: a sociedade e o gestor
Ultrapassados os dois primeiros atos, alcança-se um momento para o qual grande parte dos advogados não foi preparada: a gestão. Somos treinados para sermos prestadores de serviços, não para sermos empreendedores. A consolidação de um projeto de sucesso exige habilidades estranhas às demandadas pela prática jurídica.
Dominar tecnicamente os temas do direito é fundamental para o desenvolvimento de produtos e para a seleção das apostas, mas não é suficiente para que os respectivos projetos sejam exitosamente concluídos. A busca pelo desenvolvimento de habilidades e pelo conhecimento em gestão, a utilização de consultorias especializadas e a heterogeneidade na escolha dos sócios são fundamentais para que se consiga dobrar o Bojador.
Nesse estágio, a percepção sobre a finitude do tempo é gritante, e as funções dos sócios precisam ser rediscutidas. Como não se pode atuar com a mesma intensidade em todas as áreas, cada um deve assumir um papel distinto na tríade demandada por esse estágio de desenvolvimento, a saber: a prática jurídica, o relacionamento e a gestão. O investimento na formação de advogados gestores e a contratação de profissionais do mercado com essas características são cruciais. Esse também é um delicado momento de escolhas (e de renúncias).
A tendência à entropia, a necessidade de oxigenação, a utilização da inteligência artificial, o trabalho remoto e a abertura ao novo exigem o máximo de atenção e zelo às virtudes e às características gravadas no DNA do escritório, responsáveis por sua individualização e pelo sucesso desse projeto profissional até então. Mudar sem perder a essência e construir um ambiente que constitua plataforma para implementação de projetos de colaboradores que também desejem empreender. Esses não são os únicos, mas estão entre os maiores desafios desse terceiro ato, o qual só será exitosamente performado se os anteriores tiverem sido devidamente executados.
Tenham, todos, um ótimo espetáculo.

Do advogado à advocacia empresarial: peça em três atos

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