Via @portalmigalhas | O CNJ decidiu, por unanimidade, converter para pena de disponibilidade a punição aplicada ao juiz Rodrigo José Meano Brito, titular da 5ª vara Cível de Niterói/RJ. Anteriormente, o TJ/RJ havia aplicado ao magistrado a pena de censura, considerada insuficiente pelo CNJ devido à gravidade das condutas apuradas.
Ele também já foi investigado por não cumprir pena de remoção e por abuso em conversão de férias.
A pena de disponibilidade determina o afastamento temporário do juiz, sem o exercício das funções, e é uma das sanções mais graves aplicadas pelo CNJ.
O subprocurador da República José Adônis Callou destacou que o magistrado, embora vendesse períodos de férias, realizava diversas viagens internacionais ao longo do ano, sem compromissos formais. “A pena de censura aplicada pelo TJ/RJ não condiz com a gravidade dos fatos, que incluem ausências reiteradas e a delegação indevida de funções jurisdicionais”, afirmou o subprocurador.
A conselheira relatora, Daiane Nogueira de Lira, considerou procedente o pedido para elevar a pena para disponibilidade pelo prazo de 120 dias. A decisão inclui a recomendação para que o TJ/RJ avalie os valores recebidos indevidamente pelo magistrado, nos casos em que não houver prescrição.
“A conduta do magistrado, ao se ausentar sem justificativa e delegar atos jurisdicionais, compromete os princípios de probidade e responsabilidade que regem o Poder Judiciário. É necessário aplicar uma punição condizente com a gravidade dos atos”, afirmou a relatora.
- Processo: RevDis 0008032-86.2021.2.00.0000
- FONTE: MIGALHAS.COM.BR
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