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Justiça reconhece dupla maternidade de criança gerada por inseminação caseira

Justiça reconhece dupla maternidade de criança gerada por inseminação caseira

A decisão é um marco na promoção da igualdade e na garantia de direitos para diferentes configurações familiares

No processo, foi anexada uma declaração firmada pelo doador do material genético, devidamente assinada digitalmente, na qual ele declara sua condição de doador do material genético para fins exclusivos de inseminação artificial caseira; a inexistência de interesse em exercer direitos de paternidade sobre a criança a ser gerada; e que a doação foi realizada de forma livre, espontânea e sem qualquer contrapartida financeira ou coercitiva.

A decisão ainda destacou que a declaração do doador demonstrou que os requisitos para o reconhecimento do vínculo de filiação desejado pelas autoras foram atendidos. A substituição da exigência do diretor técnico por outro documento equivalente foi considerada aceitável, pois segue o princípio de simplificar os procedimentos e cumpre o objetivo de garantir a proteção integral da criança.

A juíza Susi Ponte de Almeida, autora da decisão pioneira na jurisdição, considerou o art. 513, § 3º, do Provimento 149/2019 do CNJ, que estabelece que “o conhecimento da ascendência biológica não importará no reconhecimento do vínculo de parentesco e dos respectivos efeitos jurídicos entre o doador ou a doadora e o filho gerado por meio da reprodução assistida”.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

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PROCESSO: 0810560-89.2024.8.10.0060

FOTO: DIVULGAÇÃO DA WEB

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