A chamada “pejotização”, especialmente quando envolve profissionais liberais, tem sido objeto de intenso debate no cenário jurídico brasileiro. Em meio a controvérsias e interpretações divergentes, o Supremo Tribunal Federal (STF) assumiu recentemente um papel central na tentativa de pacificar a questão, reconhecendo a repercussão geral do tema (ARE 1532603 – Tema 1389) e suspendendo nacionalmente os processos que tratam da licitude da contratação de trabalhadores autônomos ou de pessoas jurídicas para a prestação de serviços.
Vejo essa movimentação como essencial para a modernização das relações de trabalho, a promoção da liberdade de organização produtiva e a necessária garantia de segurança jurídica tanto para empresas quanto para profissionais.
A prática da pejotização, quando pactuada de forma livre, consciente e respeitando os limites legais, representa um avanço nas relações contratuais contemporâneas. Profissionais liberais — médicos, advogados, consultores, artistas, desenvolvedores de tecnologia, entre outros — vêm optando por essa modalidade contratual como uma maneira de exercer maior controle sobre sua carreira, definir suas rotinas e maximizar sua autonomia financeira. Trata-se, em essência, da aplicação do princípio constitucional da liberdade de contratar, consagrado no Código Civil brasileiro.
Apesar dos frequentes alertas de precarização, é preciso fazer uma distinção clara entre fraude e livre contratação. A pejotização, enquanto prática legítima, não elimina direitos: apenas transfere para o profissional a gestão de sua própria atividade econômica, com as responsabilidades e benefícios que isso acarreta. Quando exercida de forma consciente e sem imposição, ela não apenas preserva a dignidade do trabalhador, como também amplia sua liberdade e oportunidades de crescimento.
As recentes decisões do STF demonstram a importância de respeitar a autonomia privada e de garantir a estabilidade das relações jurídicas. A suspensão nacional dos processos, determinada pelo ministro Gilmar Mendes, surgiu justamente para combater a prática reiterada da Justiça do Trabalho de desconsiderar entendimentos já fixados pela Suprema Corte, gerando uma sobrecarga indevida de reclamações constitucionais e perpetuando a insegurança jurídica.
O sistema de repercussão geral — instituído exatamente para uniformizar a jurisprudência em matéria constitucional — prevê a obrigatoriedade de os tribunais seguirem a orientação firmada pelo STF. A insistência em ignorar essas diretrizes mina a confiança no sistema judicial e compromete o ambiente de negócios no país.
Ao analisar a pejotização sob o prisma da eficiência econômica, também encontramos fortes argumentos a seu favor. Empresas, especialmente as de pequeno e médio porte, conseguem reduzir custos e aumentar sua flexibilidade operacional ao contratar especialistas para projetos específicos, sem a necessidade de vínculos empregatícios de longo prazo. Profissionais, por sua vez, têm maior capacidade de escolha sobre os projetos que desejam integrar e as condições em que trabalharão, fomentando a inovação e a competitividade.
Obviamente, a liberdade de contratar não pode servir de escudo para práticas fraudulentas. A fiscalização deve ser direcionada para combater simulações de autonomia que, na prática, escondam relações de emprego típicas. No entanto, é preciso que o debate jurídico evolua para além da simples demonização da pejotização, reconhecendo seu papel legítimo dentro de um mercado de trabalho cada vez mais dinâmico e plural.
A decisão do STF no Tema 1389 tem o potencial de harmonizar a proteção social dos trabalhadores com a liberdade econômica necessária para o desenvolvimento sustentável do país. O respeito à autonomia privada e à liberdade de organização produtiva — princípios basilares do nosso ordenamento constitucional — deve nortear a interpretação e a aplicação das normas relativas à contratação de serviços.
Em minha visão, a pejotização para profissionais liberais, longe de ser um retrocesso, representa um modelo que se alinha às transformações econômicas globais e à necessidade de relações de trabalho mais adaptáveis e eficientes. A escolha consciente pela autonomia não deve ser confundida com a precarização, e sim valorizada como expressão legítima da liberdade individual.
Que a decisão final do STF possa, enfim, oferecer diretrizes claras e firmes para garantir segurança jurídica, estimular a inovação, preservar a liberdade contratual e construir um ambiente econômico mais justo e moderno.