seu conteúdo no nosso portal

Decisão do TRF3 sobre o Perse reforça segurança jurídica e sustenta retomada do setor de eventos

Uma recente decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reacendeu o debate sobre os limites da atuação da Receita Federal frente a programas de incentivo fiscal instituídos por lei. Ao manter os benefícios do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) até março de 2027, conforme previsto originalmente na Lei nº 14.592/2023, o TRF3 sinalizou a importância do respeito à legalidade e à segurança jurídica na relação entre o Estado e os contribuintes.
Criado para mitigar os impactos econômicos da pandemia sobre o setor de eventos — um dos mais atingidos pelas medidas de isolamento social — o Perse estabeleceu alíquota zero para tributos federais como IRPJ e CSLL por um período de 60 meses. Em 2024, no entanto, a Receita Federal anunciou a antecipação do fim do programa, alegando que o teto de R$ 15 bilhões em renúncia fiscal já havia sido atingido. A medida causou forte reação no setor e levou à judicialização do tema.
Na prática, a decisão do TRF3 suspende a exigibilidade de tributos federais sobre empresas enquadradas no Perse e garante a continuidade dos benefícios até 18 de março de 2027, conforme estipulado em lei. Para os empresários do setor de eventos, trata-se de uma vitória que vai além do aspecto financeiro: a decisão resgata a previsibilidade necessária para o planejamento de médio prazo e contribui diretamente para a recuperação econômica do segmento.
O entendimento da Corte também reforça um princípio basilar do Estado de Direito: o de que normas legais não podem ser alteradas por atos infralegais, mesmo quando envolvem critérios de impacto fiscal. Ao tentar restringir o benefício por meio de interpretações administrativas, a Receita extrapolou sua competência e gerou um cenário de incerteza justamente para um setor que ainda lida com os efeitos de anos de paralisação.
Mais do que uma vitória pontual, o posicionamento do TRF3 pode abrir precedentes relevantes para outros casos em que o fisco tenta reconfigurar políticas públicas aprovadas pelo Congresso sob justificativas orçamentárias. É evidente que o equilíbrio das contas públicas deve ser preservado, mas isso não pode ocorrer à custa da estabilidade jurídica nem da confiança dos contribuintes nas regras do jogo.
Com a manutenção das alíquotas zeradas e a suspensão da cobrança de débitos relacionados, as empresas de eventos podem agora retomar projetos, renegociar contratos e ampliar investimentos. Em um setor responsável por milhões de empregos diretos e indiretos, o efeito multiplicador dessa decisão é significativo — não apenas para as empresas, mas também para a economia local e nacional.
Cabe acompanhar os próximos desdobramentos, inclusive a possibilidade de recurso por parte da União. Ainda assim, o precedente é contundente: programas emergenciais, especialmente aqueles voltados à recuperação econômica, exigem coerência entre o que se legisla e o que se executa. O Estado precisa ser um fiador da estabilidade — não um fator de imprevisibilidade.

Decisão do TRF3 sobre o Perse reforça segurança jurídica e sustenta retomada do setor de eventos

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico