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Como funciona a partilha de bens imóveis em caso de dissolução de união estável?

Como funciona a partilha de bens imóveis em caso de dissolução de união estável?

O Código Civil brasileiro estabelece que, na ausência de um contrato formal que disponha sobre o regime de bens, a união estável é regida pelo regime da comunhão parcial de bens. Isso significa que todos os bens adquiridos durante o relacionamento, independentemente de quem tenha o nome na documentação, pertencem igualmente a ambos os parceiros.

A dissolução de uma união estável equipara-se em muitos aspectos ao divórcio no que tange à partilha de bens, especialmente os imóveis. O regime de bens adotado pelo casal será o fator determinante para a divisão do patrimônio. No Brasil, o regime padrão para uniões estáveis, na ausência de um contrato que estipule o contrário, é o da comunhão parcial de bens.

O Regime da Comunhão Parcial de Bens

Sob este regime, todos os bens imóveis adquiridos onerosamente (ou seja, comprados) durante o período da união estável são considerados patrimônio comum do casal e, em caso de dissolução, devem ser partilhados na proporção de 50% para cada companheiro. É importante ressaltar que a divisão é igualitária independentemente de quem efetivamente pagou pelo bem ou em nome de quem ele está registrado. A lei presume o esforço comum do casal na construção do patrimônio.

Ficam de fora da partilha, neste regime, os seguintes bens:

  • Imóveis que cada companheiro já possuía antes do início da união estável.
  • Imóveis recebidos por um dos companheiros por meio de doação ou herança, mesmo que durante a união.
  • Bens adquiridos com recursos da venda de um bem particular (sub-rogação), desde que devidamente comprovado.

Outros Regimes de Bens

Os companheiros podem, por meio de um contrato de convivência ou escritura pública de união estável, optar por um regime de bens diferente da comunhão parcial. As principais alternativas são:

  • Comunhão Universal de Bens: Todos os bens, presentes e futuros, adquiridos antes ou durante a união, tornam-se patrimônio comum e são divididos igualmente.
  • Separação Total de Bens: Cada companheiro mantém a propriedade exclusiva de seus bens, adquiridos antes ou durante a união. Neste caso, não há partilha de bens em caso de dissolução.
  • Participação Final nos Aquestos: Durante a união, cada um administra seus próprios bens. Em caso de dissolução, partilham-se apenas os bens adquiridos onerosamente na constância da união, na proporção da contribuição de cada um.

Imóveis Financiados: Como Funciona a Partilha?

A partilha de um imóvel financiado possui particularidades. O que se divide não é o imóvel em si, que ainda pertence à instituição financeira credora, mas sim os direitos e obrigações decorrentes do contrato de financiamento.

A regra geral é que as parcelas do financiamento pagas durante a vigência da união estável serão partilhadas em 50% para cada um. O saldo devedor restante pode ser assumido por um dos companheiros, que deverá compensar financeiramente o outro pela sua meação na parte já paga. Outra opção é a venda do imóvel, a quitação do financiamento e a divisão do valor remanescente entre o casal.

Documentos Necessários e Procedimentos

Para formalizar a dissolução da união estável e a partilha dos bens imóveis, são geralmente necessários os seguintes documentos:

  • Documentos pessoais dos companheiros: RG, CPF, comprovante de residência e certidão de estado civil.
  • Contrato de convivência ou escritura de união estável, se houver.
  • Documentos dos imóveis: Matrícula atualizada do imóvel, certidão de ônus reais e comprovante de pagamento do IPTU.
  • Em caso de imóvel financiado: Contrato de financiamento e extrato do saldo devedor.

A dissolução pode ser realizada de duas formas:

  1. Extrajudicialmente: Em cartório, por meio de escritura pública. É a forma mais rápida e simples, mas exige que haja consenso entre o casal sobre a partilha e que não haja filhos menores ou incapazes. A presença de um advogado é obrigatória.
  2. Judicialmente: Por meio de uma ação na Justiça. É a via necessária quando não há acordo sobre a partilha ou quando há filhos menores ou incapazes envolvidos.

É fundamental que os casais em união estável busquem orientação jurídica para entenderem seus direitos e deveres, formalizarem a união e, se desejarem, escolherem o regime de bens que melhor se adapte à sua realidade, evitando conflitos em uma eventual dissolução.

EQUIPE DE REDAÇÃO

FOTO: DIVULGAÇÃO DA WEB

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