seu conteúdo no nosso portal

O que é o “direito de preempção” em transações imobiliárias e como ele funciona?

O que é o “direito de preempção” em transações imobiliárias e como ele funciona?

O direito de preempção (também chamado de direito de preferência) é a prioridade legal que uma pessoa tem para adquirir um imóvel antes que ele seja vendido a terceiros, nas mesmas condições ofertadas pelo vendedor.

Ele funciona como uma “fila preferencial” para quem a lei entende que merece ser o primeiro a comprar.


Onde está previsto

O direito de preempção aparece em várias situações no direito brasileiro:

  1. Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) – arts. 27 a 34

    • O locatário de imóvel urbano tem preferência para comprá-lo, se o proprietário decidir vender.

  2. Código Civil – arts. 504 e 1.139

    • Condomínio: se um condômino vender sua parte a estranho, deve dar preferência aos demais condôminos.

    • Arrendamento rural: arrendatário tem preferência para comprar a terra arrendada.

  3. Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) – arts. 25 a 27

    • Município pode ter preempção para comprar determinados imóveis para fins urbanísticos.


⚙️ Como funciona na prática

Exemplo mais comum: locatário de imóvel urbano

  1. O locador decide vender o imóvel.

  2. Ele deve notificar o inquilino por escrito informando:

    • Preço

    • Forma de pagamento

    • Demais condições da venda

  3. O inquilino tem 30 dias para responder (Lei do Inquilinato, art. 28).

  4. Se o inquilino aceitar, fecha-se a venda nas mesmas condições.

  5. Se o inquilino recusar ou não responder no prazo, o locador pode vender a terceiros.

  6. Se o imóvel for vendido para outra pessoa por preço ou condições mais vantajosas que as oferecidas ao inquilino, este pode reivindicar o imóvel para si no prazo de 6 meses, depositando o valor pago pelo comprador (art. 33 da Lei do Inquilinato).


Limitações e exceções

  • O direito de preempção não existe se a venda for:

    • Por leilão judicial

    • Para parente próximo do vendedor (no caso de locação)

    • Como parte de doação ou permuta, se não houver intenção clara de venda onerosa

  • O titular do direito de preferência deve cumprir integralmente as condições ofertadas.


Resumo rápido:
O direito de preempção é uma garantia legal de prioridade para certos interessados na compra de um imóvel, protegendo sua posição econômica ou social. Se desrespeitado, pode gerar o direito de sub-rogação (tomar o lugar do comprador) ou de indenização.

EQUIPE DE REDAÇÃO

FOTO: DIVULGAÇÃO DA WEB

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico