Em regra, bem recebido por herança durante a união estável não é partilhável.
Base legal
O art. 1.659, I, do Código Civil — aplicável tanto ao casamento sob o regime da comunhão parcial quanto à união estável (art. 1.725) — diz que bens recebidos por herança ou doação, mesmo na constância da união, pertencem apenas ao cônjuge ou companheiro que os recebeu.
Esses bens são chamados incomunicáveis.
Exceção importante:
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Se o bem herdado for vendido e o valor for usado para comprar outro imóvel em conjunto ou para melhorar patrimônio comum, pode haver direito à meação sobre as benfeitorias ou sobre o novo bem adquirido.
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Se houver mistura de recursos (dinheiro da herança + dinheiro comum) para adquirir um bem, a parte adquirida com recursos comuns será partilhada.
⚖️ Resumo:
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Não partilha o imóvel herdado em si.
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Pode partilhar frutos, rendimentos, melhorias ou bens comprados com o produto da venda da herança, se houve contribuição do outro companheiro.
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