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Renda não pode motivar negação imediata de justiça gratuita, decide STJ

Renda não pode motivar negação imediata de justiça gratuita, decide STJ

Corte Especial define que critérios objetivos só podem ser usados de forma suplementar, a fim de comprovar hipossuficiência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria de votos, que critérios objetivos, como a renda financeira, não podem ser usados pelo Judiciário para negar de forma imediata o benefício da justiça gratuita. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (17/9), no julgamento dos Recursos Especiais 1988687, 1988697 e 1988686, que tratam do Tema 1178 dos repetitivos, e deverá ser seguida em processos de 1ª e 2ª instâncias da Justiça no país.
Venceu o voto apresentado pelo relator, ministro Og Fernandes. Ele propôs que os critérios objetivos devem ser usados em caráter suplementar — só nos casos em que houver elementos que contrariem a alegação de incapacidade financeira.

Nessas situações, o juiz deve determinar que a parte comprove sua situação de hipossuficiência. Depois dessa etapa, o magistrado pode adotar critérios objetivos para avaliar a concessão de justiça gratuita, desde que eles não sejam o único fator para negar o pedido.

Fernandes apresentou seu voto em sessão de dezembro de 2023. Na continuidade de julgamento, em fevereiro de 2025, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva apresentou divergência.

Para Villas Bôas, os critérios objetivos devem ser usados de forma preliminar para analisar se cabe ou não a justiça gratuita, com o objetivo de se evitar fraudes ou abusos. Conforme o ministro, o juiz deve levar em consideração as circunstâncias de cada caso concreto quando for decidir sobre o benefício.

Seguiram essa corrente os ministros Joel Paciornik, Isabel Gallotti e Herman Benjamin.

Na sessão desta quarta (17/9), a ministra Nancy Andrighi apresentou uma terceira proposta. Ela afastou a aplicação dos critérios objetivos, mesmo de forma suplementar. Em seu voto, a ministra defendeu o caráter casuístico da análise sobre a gratuidade da justiça.

A justiça gratuita está prevista no Código de Processo Civil (CPC). De acordo com a norma, brasileiros ou estrangeiros com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça.

O juiz só pode negar o pedido se houver no processo elementos que evidenciem a falta dos requisitos para a concessão da gratuidade, hipótese em que deverá determinar à parte que comprove que se enquadra no benefício.logo-jota

Lucas Mendes

FONTE. JOTA.INFO

FOTO: DIVULGAÇÃO DA WEB

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