Como seu esposo é o único herdeiro dos pais (seus sogros) e do irmão (cunhado), o procedimento pode ser simples, desde que atendidos alguns requisitos legais.
1. Situação básica
O falecimento dos sogros e do cunhado gera três transmissões sucessórias (um inventário para cada falecido). Porém, é possível unificar em certas situações, conforme a sucessão dos bens, o que explico a seguir.
⚖️ 2. Inventário e partilha — vias possíveis
a) Inventário extrajudicial (em cartório)
Pode ser feito em cartório, por escritura pública, se forem atendidos os seguintes requisitos (art. 610, §1º, do CPC):
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Não houver testamento;
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Todos os herdeiros forem maiores e capazes;
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Houver consenso sobre a partilha.
Nesse caso, o inventário é rápido (em média 30 a 60 dias) e o tabelião, com o advogado, cuidará da documentação e da escritura.
b) Inventário judicial
Se houver testamento, menor de idade, ou divergência entre interessados, o inventário deve tramitar no Judiciário, com acompanhamento de advogado.
3. Sobre o imóvel alugado
Enquanto o inventário não é finalizado:
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O aluguel deve ser depositado em conta dos herdeiros ou em conta judicial;
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As obrigações tributárias (IPTU, manutenção etc.) continuam a incidir sobre o espólio;
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Após a partilha, o imóvel e os aluguéis passam a ser integralmente do herdeiro (seu esposo).
4. Documentos necessários
Para iniciar o inventário (em cartório ou na Justiça), serão exigidos:
Do falecido:
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Certidão de óbito;
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Documentos pessoais (RG, CPF);
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Certidão de casamento (se houver);
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Comprovantes de propriedade do imóvel (matrícula atualizada, IPTU);
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Declaração de bens (se houver).
Do herdeiro (seu esposo):
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RG, CPF;
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Certidão de nascimento ou casamento;
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Comprovante de residência.
Do advogado:
É obrigatória a presença de advogado, mesmo no inventário extrajudicial.
5. Custos
Envolvem:
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ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) — percentual varia por estado (geralmente 4% sobre o valor venal do bem);
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Custas cartorárias (se for em cartório);
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Honorários advocatícios (podem ser negociados).
6. Caso específico do cunhado
Se o cunhado faleceu sem descendentes (filhos) e sem cônjuge, seus pais seriam os herdeiros.
Mas, se os pais também já faleceram, o bem do cunhado é transmitido ao irmão sobrevivente, ou seja, seu esposo — que herda tudo.
✅ Conclusão
Seu esposo deverá:
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Procurar um advogado (de preferência especializado em Direito de Família e Sucessões);
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Reunir as certidões de óbito e os documentos do imóvel;
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Avaliar se é possível o inventário extrajudicial;
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Pagar o ITCMD e, após a escritura ou sentença, registrar a transferência do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.
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