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Posse e Propriedade: entenda as diferenças e evite riscos ao comprar um imóvel

Posse e Propriedade: entenda as diferenças e evite riscos ao comprar um imóvel

A aquisição de um imóvel é um dos atos mais relevantes na vida de qualquer pessoa. No entanto, muitos confundem posse com propriedade, o que pode gerar sérios riscos jurídicos e financeiros. Entender essa diferença é essencial para garantir segurança na compra de um bem imóvel.


⚖️ 1. Conceito de Posse

A posse é o exercício de fato sobre um bem, como se fosse dono.
Em outras palavras, quem usa, mora, cultiva ou explora economicamente um imóvel tem a posse dele, ainda que o bem não esteja registrado em seu nome.

Exemplo: alguém compra um terreno apenas com contrato particular e passa a morar nele. Essa pessoa possui a posse, mas não é proprietária perante o registro imobiliário.

O Código Civil, em seu art. 1.196, define:

“Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.”


2. Conceito de Propriedade

A propriedade, por sua vez, é o direito real de usar, gozar, dispor e reaver o bem (art. 1.228 do Código Civil).
Ela é reconhecida somente quando o imóvel está registrado em nome do titular no Cartório de Registro de Imóveis.

Exemplo: mesmo que alguém more em uma casa há anos, o verdadeiro proprietário é quem consta na matrícula do imóvel.

Assim, a escritura pública por si só não torna alguém proprietário — é indispensável o registro.


3. Diferença prática entre posse e propriedade

Elemento Posse Propriedade
Natureza Fato (exercício material sobre o bem) Direito (reconhecido juridicamente)
Comprovação Contrato, testemunhas, contas de consumo, IPTU Registro na matrícula do imóvel
Proteção jurídica Ações possessórias (manutenção, reintegração, interdito proibitório) Ações reais (reivindicatória, usucapião)
Transferência Pode ser cedida, mas não confere domínio Só ocorre com o registro no cartório

⚠️ 4. Riscos de comprar apenas a posse

Comprar um imóvel sem verificar a matrícula ou sem o registro é uma das principais causas de prejuízos imobiliários.
Entre os riscos, destacam-se:

  • Descobrir que o bem pertence a outra pessoa;

  • O imóvel estar penhorado, hipotecado ou em inventário;

  • Dificuldade em financiar, vender ou regularizar o bem no futuro;

  • Possibilidade de perder a posse judicialmente.


5. Como se proteger ao comprar um imóvel

  1. Exija a matrícula atualizada do imóvel (emitida há no máximo 30 dias);

  2. Verifique se o vendedor é o proprietário registrado;

  3. Analise a cadeia dominial (histórico de transmissões na matrícula);

  4. Peça certidões negativas (cíveis, fiscais e de ônus reais);

  5. Formalize a compra por escritura pública e registre-a no cartório.


6. Conclusão

Em resumo:

  • Posse é o fato de ter e usar o bem;

  • Propriedade é o direito reconhecido e protegido pela lei;

  • A segurança jurídica só é plena quando o imóvel está registrado em nome do comprador.

Portanto, antes de assinar qualquer contrato, consulte um advogado ou especialista imobiliário. Entender a diferença entre posse e propriedade é o primeiro passo para evitar fraudes, litígios e prejuízos na aquisição de um imóvel.

EQUIPE JURÍDICA

FOTO: DIVULGAÇÃO DA WEB

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