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Direitos da Pessoa com Autismo: Isenção de impostos na compra de veículo

Direitos da Pessoa com Autismo: Isenção de impostos na compra de veículo

A pessoa com autismo pode adquirir veículos com isenção de IPI, ICMS e IPVA, que pode resultar em redução de aproximadamente 30% do valor do veículo.

O benefício pode ser exercido uma vez a cada 2 anos para o IPI e uma vez a cada 4 anos para o ICMS, não havendo limite no número de aquisições.

Os procedimentos podem ser feitos pelo site da Receita Federal para isenção do IPI e sites da Fazenda Pública do seu Estado para isenção do ICMS e IPVA.

Para comprar um carro PCD para autista, é preciso obter laudos médicos, solicitar a isenção dos impostos (IPI na Receita Federal e ICMS/IPVA na Secretaria Estadual da Fazenda) e, com as cartas de isenção em mãos, comprar o veículo em uma concessionária. É fundamental ter a documentação correta para o autista e seu responsável legal. 
1. Reúna a documentação e obtenha o laudo médico
  • Laudo médico: Solicite um laudo médico que comprove o diagnóstico de autismo em um serviço de saúde credenciado pelo SUS, Detran ou clínicas conveniadas. O laudo deve vir com informações sobre o diagnóstico e, se possível, uma declaração que atenda aos critérios específicos da Receita Federal para a isenção do IPI.
  • Certidão de nascimento atualizada: Se a compra for feita por um tutor ou curador, apresente a certidão atualizada para comprovar a responsabilidade legal.
  • Outros documentos: Prepare a documentação pessoal do autista e do representante legal, como RG, CPF e comprovante de residência. 
2. Solicite as isenções de impostos
  • Isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): O pedido deve ser feito na Receita Federal, utilizando o formulário específico para pessoas com deficiência. O processo é federal e pode ser feito através do sistema Sisen.
  • Isenção do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): Após a aprovação do IPI, o pedido deve ser encaminhado à Secretaria Estadual da Fazenda do estado onde o autista reside.
  • Outras isenções: Dependendo do município e do estado, você também pode solicitar isenção de IPVA e rodízio, junto à Secretaria Estadual da Fazenda e à prefeitura, respectivamente. 
3. Conclua a compra
  • Cartas de isenção: Com as cartas de isenção em mãos, vá até a concessionária e apresente a documentação. O veículo pode ser comprado diretamente pela montadora através da venda direta, sem que a concessionária intermediária tenha a necessidade de intermediação.
  • Veículo: O veículo deve ser nacional e o valor pode variar conforme a cotação do dia. Veículos elétricos ou híbridos podem ter impostos mais baixos.
  • Observação: É importante verificar se a legislação foi alterada a qualquer momento, pois as leis sobre isenções fiscais podem ser alteradas.
  • Venda do veículo: Caso precise vender seu carro usado, a venda deve ser de acordo com a tabela FIPE, mas geralmente é possível vender o veículo com um desconto de cerca de 10% abaixo da tabela FIPE. 

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