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A explosão dos afastamentos por transtornos mentais no trabalho

Os afastamentos do trabalho por transtornos mentais têm crescido de maneira explosiva no Brasil, revelando uma epidemia silenciosa dentro das empresas, bancos, hospitais e no transporte público. Segundo dados do Smartlab, base integrada do Ministério Público do Trabalho e da Organização Internacional do Trabalho, com registros do INSS entre 2012 e 2024, somente no último ano os afastamentos por motivos psicológicos saltaram de 283 mil para 471 mil, um aumento de 66%.

Já não se trata de casos isolados: o País vive uma “era epidemiológica” dos transtornos mentais laborais. O ambiente profissional, cada vez mais marcado por metas inalcançáveis, insegurança, pressão constante e exposição à violência, tem adoecido milhares de brasileiros.

Entre as categorias mais atingidas estão motoristas de ônibus, gerentes de banco, escriturários, técnicos de enfermagem e vigilantes. Mesmo assim, o reconhecimento previdenciário de que o adoecimento decorre do trabalho ainda é raro. Entre motoristas, apenas 1 em cada 10 afastamentos por transtornos mentais são enquadrados como doenças relacionadas ao trabalho. Entre técnicos de enfermagem, o percentual é de pouco mais de 8%. Já os gerentes de banco chegam a quase 40%, reflexo da cultura de metas abusivas e cobrança intensa por resultados. Essa disparidade revela o quanto o sistema ainda falha em reconhecer o sofrimento psíquico como consequência direta do ambiente laboral.

Quando a perícia médica do INSS identifica que a doença foi causada ou agravada pelo trabalho, o benefício é concedido como auxílio-doença acidentário, o chamado B91. Caso contrário, é classificado como auxílio-doença comum, o B31. A diferença entre os dois é profunda. No caso do B91, o trabalhador tem estabilidade de 12 meses ao retornar ao emprego, a empresa deve continuar depositando o FGTS durante o afastamento e o caso impacta o Fator Acidentário de Prevenção, o que pode elevar a contribuição da empresa que adoece seus funcionários. No B31, não há estabilidade, não há depósitos de FGTS e a empresa não sofre consequências. Ao negar o vínculo ocupacional, o sistema transfere toda a responsabilidade ao trabalhador e exime empresas com ambientes tóxicos de qualquer sanção.

Há quase duas décadas, a legislação brasileira prevê o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP), criado pela Lei 11.430/2006. O mecanismo presume como ocupacionais determinadas doenças associadas a certas atividades, por exemplo, transtornos mentais em profissões com cobrança abusiva ou pressão extrema. Na prática, porém, o NTEP é frequentemente ignorado nas perícias. Essa omissão impede que milhares de trabalhadores tenham reconhecido um direito básico: o de ver a saúde mental incluída entre as doenças ocupacionais amparadas pela Previdência Social.

Ambientes de trabalho tóxicos não surgem por acaso. Eles são resultado de decisões organizacionais orientadas pela produtividade a qualquer custo. O Estado, por meio da Previdência, tem o dever de reconhecer e proteger quem adoece trabalhando, seja dirigindo um ônibus sob ameaças diárias, atendendo clientes sob metas inalcançáveis ou cuidando de vidas em hospitais com equipes reduzidas. É urgente aprimorar a investigação pericial sobre as causas e concausas do adoecimento, aplicar corretamente o NTEP e fortalecer políticas de saúde mental e segurança no trabalho.

Reconhecer o sofrimento psíquico laboral é reconhecer a dignidade humana no trabalho. Se o ambiente de trabalho adoece, ele deve ser responsabilizado. Se o trabalhador adoece, ele precisa ser protegido. O silêncio institucional não pode continuar sendo a resposta para uma realidade que já afastou milhões de brasileiros do trabalho e da vida que desejavam viver.

A explosão dos afastamentos por transtornos mentais no trabalho

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