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Abandono afetivo gera indenização por dano moral

Abandono afetivo gera indenização por dano moral

A 2ª Vara de Família e Sucessões de Anápolis condenou um genitor ao pagamento de R$ 15 mil a cada um de seus dois filhos por danos morais decorrentes de abandono afetivo. A decisão, proferida pelo juiz Bruno Leopoldo Borges Fonseca, reconheceu violação ao dever de convivência familiar e prejuízos emocionais aos autores.

Na ação, os autores – que tiveram a infância em Anápolis – relataram ausência paterna prolongada, falta de suporte afetivo e ausência em situações relevantes da vida familiar. Segundo a inicial, um deles atualmente reside no exterior com a mãe, enquanto o outro permanece domiciliado na cidade. A petição também relatou necessidade de acompanhamento psicológico decorrente da ruptura afetiva e alegou episódios de retomada de contato apenas para tratar de questões relacionadas à pensão alimentícia.

O genitor sustentou que o afastamento foi resultado de mudança dos filhos para outra localidade e posterior ida ao exterior, além de conflitos com a ex-companheira. Em juízo, admitiu ausência de convivência, alegando dificuldade de manter contato em razão da distância.

Durante a instrução, testemunhas afirmaram inexistência de vínculo parental ativo ao longo dos anos. Ao analisar o conjunto probatório, o magistrado destacou que a distância geográfica e conflitos familiares não afastam o dever de cuidado emocional.

“Ao réu caberia um mínimo de cuidado com os filhos, garantindo afetividade para uma formação psicológica estável”, registrou o juiz.

Na sentença, foi reconhecida a presença dos requisitos da responsabilidade civil — conduta omissiva, dano e nexo causal — com fundamento em entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça sobre a reparabilidade do abandono afetivo. Além do pagamento da indenização, o réu foi condenado ao pagamento de custas e honorários fixados em 10% do valor da condenação.

Ao final, o magistrado registrou que a indenização não substitui o dever de reaproximação familiar, enfatizando a importância da preservação dos vínculos afetivos.

Os autores foram representados no processo peloo Olin Daniel Ferreira Silva.

O nome do processo não será fornecido para preservação das partes.

ROTAJURÍDICA

FOTO: DIVULGAÇÃO DA WEB

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