INSS não pode exigir prova de dependência econômica: companheiro ou companheira garante pensão por morte com união estável reconhecida, decisão judicial recente confirma direito vitalício e pagamento de atrasados integrais
A pensão por morte é um dos benefícios mais importantes do INSS para quem perde o parceiro, mas também um dos mais negados de forma indevida. Em muitos casos, o INSS exige que o companheiro ou companheira comprove a chamada dependência econômica, como se fosse obrigação provar que precisava financeiramente da pessoa que faleceu. Só que, para alguns dependentes, a lei diz exatamente o contrário: a dependência econômica é presumida e não pode ser exigida como condição para a concessão da pensão por morte.
União estável e dependência econômica: o que a lei realmente exige
A legislação previdenciária deixa claro que, para alguns dependentes, não é necessário comprovar dependência econômica. É o caso de:
- cônjuge
- companheiro ou companheira em união estável
- filho menor de 21 anos
- filho maior de 21 anos com invalidez ou deficiência física, mental, intelectual ou sensorial
Para esses dependentes, a dependência econômica é presumida, ou seja, a lei parte do princípio de que essa pessoa já dependia financeiramente do segurado. A própria Lei 8.213, o Decreto 3.048 e as instruções normativas do INSS reconhecem isso.
O que precisa ser comprovado, no caso de companheiro ou companheira, é a união estável. Você não precisa provar dependência econômica, mas precisa provar que vivia uma relação estável, pública e duradoura, como se fosse um casamento.
Se o foco não é a dependência econômica, qual é o ponto central da análise do INSS e da Justiça nesses casos? A resposta é: a união estável e a qualidade de segurado da pessoa que faleceu.
No caso do companheiro ou companheira, a Justiça costuma olhar para dois pontos principais:
- Tempo de contribuição do segurado falecido
A pessoa que morreu precisa ter pelo menos 24 meses de contribuição ao INSS para que o companheiro ou companheira tenha direito à pensão por morte de forma mais segura, especialmente em caso de benefício vitalício. - Provas da união estável
Aqui entram documentos do dia a dia que mostram que o casal tinha vida em comum, como:- contas de luz, água ou outros serviços no mesmo endereço
- correspondências no mesmo imóvel em nome dos dois
- certidão de nascimento de filho em comum
- matrícula escolar do filho com o nome dos pais
- fotos, registros de consultas médicas, planos de saúde, contratos ou cadastros em que um conste como dependente do outro
Além disso, depoimentos de testemunhas são fundamentais. Pessoas que conviviam com o casal e podem confirmar que eles moravam juntos, dividiam despesas, participavam de eventos em família e na comunidade ajudam muito a demonstrar a união estável.
O caso real: INSS negou a pensão por morte e a Justiça reverteu
No caso usado como base, uma companheira pediu pensão por morte ao INSS depois da morte do parceiro. Ela fez tudo corretamente: apresentou o pedido, solicitou justificação administrativa para que o próprio INSS ouvisse testemunhas e levou toda a documentação possível para comprovar a união estável.
Mesmo com tudo isso, o INSS não ouviu as testemunhas, não analisou as provas como deveria e negou a pensão por morte.
A mensagem implícita foi clara: sem mais documentos e sem aceitar ouvir quem conhecia o casal, o órgão ignorou a união estável e o direito da companheira.
Diante da negativa, essa companheira não desistiu. Ela entrou com processo na Justiça, explicou ao juiz que viveu anos com o segurado, contou que tinham filhos em comum e pediu que suas testemunhas fossem ouvidas.
Na audiência, as testemunhas foram enfáticas. Disseram que o casal:
- morava na mesma casa
- dividia as despesas do lar
- frequentava igreja, festas e reuniões sempre juntos
- vivia, na prática, como se fosse casado
Uma das testemunhas chegou a dizer que achava que eles eram casados de fato. Ou seja, a união estável era tão clara que, para quem via de fora, parecia um casamento com certidão.
Como o tribunal reconheceu a união estável e a pensão por morte
Diante de tantas provas, o juiz concluiu que a relação preenchia todos os requisitos de união estável, mesmo sem casamento formal.
Documentos como contas no mesmo endereço, certidão de nascimento do filho em comum e matrícula escolar mostrando o nome dos dois como pais reforçaram o cenário de família constituída.
O juiz então decidiu conceder a pensão por morte à companheira, reconhecendo que:
- havia união estável
- havia qualidade de segurado
- a dependência econômica era presumida e não precisava de prova específica
O INSS recorreu, levou o caso ao tribunal e tentou manter a negativa. Só que o tribunal foi direto:
- reconheceu que o INSS teve todas as oportunidades de se defender na via administrativa
- ressaltou que a companheira pediu justificação administrativa e o órgão não ouviu as testemunhas
- destacou que, diante de todas as provas no processo, não havia motivo para negar o direito
O resultado foi ainda mais forte do que a decisão de primeira instância. O tribunal não apenas manteve a pensão por morte, como garantiu:
- pensão por morte vitalícia, porque a companheira tinha mais de 44 anos
- pagamento de todos os atrasados desde a data do óbito, com juros e correção monetária
Em resumo, companheiro ou companheira em união estável pode, sim, garantir pensão por morte no INSS sem provar dependência econômica, e ainda receber tudo o que deixou de receber desde a morte do segurado.
Como se organizar para não perder o direito no futuro
Mesmo com a dependência econômica presumida, é essencial que o companheiro ou companheira se organize com antecedência. Se você vive uma união estável, vale a pena:
- guardar contas de consumo em que o endereço seja o mesmo para os dois
- manter cadastros em bancos, planos de saúde e outros serviços indicando o parceiro como companheiro ou companheira
- guardar documentos escolares dos filhos com o nome dos pais
- sempre que possível, formalizar a união estável em escritura pública ou contrato particular, mesmo que isso não seja obrigatório
Quanto mais cedo você organizar esses documentos, mais fácil será comprovar a união estável se um dia precisar pedir pensão por morte no INSS.
O que fazer se o INSS negar a pensão por morte
Se o INSS negar a pensão por morte alegando falta de dependência econômica no caso de companheiro ou companheira em união estável, isso não significa que o direito acabou. Na prática, pode ser apenas o começo da luta.
Alguns passos importantes:
- Leia com atenção a carta de indeferimento
Veja qual foi o motivo alegado pelo INSS. Muitas vezes, o texto fala em falta de prova de dependência econômica ou falta de documentação da união estável. - Reúna toda a documentação que comprove a união estável
Se ainda não tiver tudo organizado, comece a juntar o que for possível: contas, contratos, comprovantes de endereço, documentos do filho, extratos de plano de saúde, entre outros. - Considere procurar um advogado especializado em previdência
Um advogado previdenciário pode analisar o processo, verificar se houve falha do INSS e orientar sobre recurso ou ação judicial. - Não aceite a primeira negativa como definição final
O caso real mostrado aqui prova que a Justiça pode reconhecer a pensão por morte e corrigir erros do INSS, inclusive determinando pensão vitalícia e pagamento de atrasados.
Se você é companheiro ou companheira em união estável, não deixe o medo da negativa impedir que você exija seus direitos.