A Resolução Nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) facilitou significativamente esse processo, permitindo a venda de bens móveis (como veículos) antes da finalização da partilha.
Aqui está um comentário detalhado sobre como isso funciona e quais são as condições:
O que mudou com a Resolução Nº 571/2024?
Antes dessa norma, para vender um carro de alguém que faleceu, era quase sempre necessário obter um alvará judicial, mesmo que o inventário estivesse sendo feito em cartório (extrajudicialmente). Isso gerava uma trava: o processo era administrativo, mas dependia de um juiz para essa liberação específica.
1. Venda Antecipada sem Partilha Final
A nova resolução permite que o inventariante nomeado na escritura pública de inventário extrajudicial realize a transferência do veículo (ou outros bens móveis) antes da lavratura da escritura definitiva de partilha.
2. Destinação dos Valores
Essa é a regra de ouro: a venda não é “livre” para o uso pessoal do inventariante. A transferência direta no cartório serve para:
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Pagar impostos do próprio inventário (como o ITCMD);
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Quitar emolumentos do cartório;
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Pagar dívidas deixadas pelo falecido.
3. O Papel do Inventariante
Para que isso ocorra, os herdeiros devem nomear um inventariante por meio de uma escritura pública de nomeação de inventariante. Com esse documento em mãos, ele passa a ter poderes para assinar o documento de transferência (CRV/ATPV-e) em nome do espólio, sem precisar esperar o fim de todo o processo.
Vantagens Práticas
| Benefício | Descrição |
| Liquidez | Permite gerar caixa para pagar os custos altos do inventário sem que os herdeiros precisem tirar dinheiro do próprio bolso. |
| Preservação do Valor | Evita que o veículo fique parado, desvalorizando ou gerando gastos com IPVA e manutenção. |
| Agilidade | Elimina a necessidade de peticionar ao Judiciário por um alvará, o que poderia levar meses. |
Observações Importantes
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Consenso: Para que o inventário seja feito em cartório (e, consequentemente, para usar essa resolução), todos os herdeiros devem ser maiores, capazes e estar em comum acordo.
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ITCMD: A Secretaria da Fazenda do seu estado pode exigir o recolhimento antecipado do imposto proporcional àquele bem para autorizar a transferência.
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DETRAN: Embora o CNJ tenha ditado a norma, o sistema do DETRAN local precisa estar ciente da escritura de inventariante para processar a transferência.
Nota: Esta resolução é uma vitória para a desjudicialização, tornando o cartório um balcão único de resolução de pendências patrimoniais.
Para formalizar a venda ou transferência do veículo utilizando a Resolução nº 571/2024 do CNJ, o inventariante precisará reunir documentos que comprovem sua legitimidade e a regularidade do bem.
Aqui está o “checklist” do que é necessário levar ao cartório de notas e, posteriormente, ao DETRAN:
1. Documentos do Inventariante e Herdeiros
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Escritura Pública de Nomeação de Inventariante: Este é o documento principal. Ele prova que os herdeiros elegeram aquela pessoa para representar o espólio.
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Documentos de Identidade (RG e CPF): De todos os herdeiros e do inventariante (originais ou cópias autenticadas).
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Certidões de Nascimento ou Casamento: Para comprovar o parentesco e o estado civil dos envolvidos.
2. Documentos do Falecido
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Certidão de Óbito.
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RG e CPF.
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Certidão Negativa de Débitos Federais: Para garantir que não existam dívidas que impeçam a alienação de bens.
3. Documentos do Veículo
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CRV (Certificado de Registro de Veículo): O antigo “DUT”. Se for digital, será o ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo).
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Certificado de Licenciamento (CRLV-e): O documento de rodagem atualizado, comprovando que não há multas ou débitos de IPVA pendentes.
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Laudo de Vistoria: Geralmente exigido pelo DETRAN no momento da transferência final para o comprador.
4. Documentos da Transação
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Contrato de Compra e Venda (opcional, mas recomendável): Para registrar o valor da venda.
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Guia de ITCMD paga (ou isenção): Dependendo do estado, o cartório exigirá a comprovação de que o imposto sobre a transmissão daquele bem específico foi declarado/pago à Secretaria da Fazenda.
- O Passo a Passo no Cartório
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Lavratura da Escritura: Se ainda não tiverem, os herdeiros comparecem ao cartório para lavrar a Escritura de Nomeação de Inventariante.
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Autorização de Venda: Com a escritura em mãos, o inventariante assina o CRV ou ATPV-e na presença do tabelião, reconhecendo firma por autenticidade.
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Nota: O inventariante assina “Espólio de [Nome do Falecido], representado pelo inventariante [Nome do Inventariante]”.
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Comunicação de Venda: O próprio cartório, na maioria dos estados, já faz a comunicação de venda eletrônica ao DETRAN para retirar a responsabilidade sobre multas futuras do nome do falecido.
Um detalhe fundamental:
Como o objetivo da Resolução 571 é permitir o uso do dinheiro para custear o próprio inventário, o cartório pode solicitar que o valor da venda seja depositado em uma conta vinculada ao espólio ou utilizado diretamente para pagar as guias (DARE/GARE) de impostos e custas do inventário.
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