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Juiz suspende pensão alimentícia após indícios de nova união estável da ex-esposa

Juiz suspende pensão alimentícia após indícios de nova união estável da ex-esposa

O juiz Volnei Silva Fraissat, da 3ª Vara de Família de Goiânia, concedeu tutela provisória de urgência para suspender o pagamento de pensão alimentícia em favor de uma ex-esposa, após identificar indícios de que ela constituiu nova união estável. O magistrado considerou que documentos juntados aos autos, entre eles contrato social de empresa constituída pela requerida e seu atual companheiro, bem como fotografias que demonstram convivência pública e contínua, evidenciam, em juízo de probabilidade, a formação de nova entidade familiar.

Segundo os autos, a pensão havia sido fixada no valor correspondente a sete salários mínimos, por prazo determinado, no contexto de divórcio consensual, com a finalidade de auxiliar a ex-cônjuge na reorganização pós-divórcio. O advogado Fernando Felix esclareceu que, no mesmo acordo, também foi fixada pensão no valor de sete salários mínimos em favor da filha menor do casal, obrigação que permanece em vigor.

O autor alegou que, após a homologação do acordo, a ex-esposa passou a viver em união estável com outro companheiro, mantendo convivência pública e contínua, além de sociedade empresária conjunta, circunstâncias comprovadas por documentos, fotografias e contrato social anexados ao processo.

Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que os elementos apresentados demonstram, em juízo de probabilidade, a formação de nova entidade familiar, o que atrai a incidência do artigo 1.708 do Código Civil, que prevê a extinção do dever de prestar alimentos em caso de casamento ou união estável do credor. Para o juiz, ficaram caracterizados o fumus boni iuris e o perigo de dano, diante da manutenção de obrigação alimentar cuja exigibilidade se mostra, em tese, cessada.

Na decisão, Volnei Silva Fraissat destacou que a medida é reversível e pode ser revista a qualquer tempo, não acarretando prejuízo irreparável à parte requerida. Com isso, determinou a suspensão imediata da obrigação alimentar até ulterior deliberação e o encaminhamento do processo ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação ou mediação por videoconferência.

Situações específicas

Para o advogado Fernando Felix, a decisão reflete um entendimento cada vez mais consolidado no Direito de Família. Segundo ele, a pensão alimentícia entre ex-cônjuges tem caráter excepcional e pode ser revista sempre que houver alteração das condições existentes no momento do acordo ou da sentença.

O advogado afirma que, em situações como essa, a constituição de nova união estável pode afastar a necessidade da prestação alimentar, uma vez que o instituto não se destina a garantir vantagem patrimonial permanente, mas a atender situações específicas de necessidade.

Processo nº: 6004543-85.2025.8.09.0051

ROTA JURÍDICA

FOTO: DIVULGAÇÃO DA WEB

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