O juiz da 1ª Vara Judicial da comarca de Caiapônia, Eduardo Guimarães de Morais, suspendeu o arresto que havia recaído sobre a safra de soja de uma produtora rural atingida por medida adotada em cumprimento de sentença movido contra terceiro. O magistrado entendeu haver elementos que indicam que a agricultora não possui relação jurídica com o executado.
No caso, a ordem judicial havia determinado a constrição sobre toda a produção agrícola da Fazenda Santa Inês, com o objetivo de garantir o pagamento de dívida. A medida, contudo, acabou alcançando a soja cultivada pela produtora em uma área de 9 hectares dentro da propriedade, ainda que ela não integre a execução.
De acordo com os advogados Diêgo Vilela, Glecides Evaristo e Vitor Santos Ferreira, a situação decorreu da abrangência da ordem judicial, que atingiu produção pertencente a terceiro.
Segundo consta nos autos, a produtora apresentou contrato de arrendamento rural firmado entre 2024 e 2034, devidamente registrado na Secretaria da Fazenda de Goiás, além de documentação que delimita a área efetivamente explorada.
Produção independente
Na decisão, o magistrado apontou a existência de indícios de que a produção agrícola é independente da atividade do executado, o que justifica a análise cautelosa da constrição judicial.
Também foi considerado o risco de dano, diante da natureza perecível da safra e da necessidade de colheita e comercialização em período específico, sob pena de prejuízos à produtora.
Diante disso, foi concedida liminar para suspender o bloqueio sobre a produção da área de nove hectares, garantindo à produtora o direito de colher, transportar, armazenar e vender a soja livremente. A decisão é provisória e o processo ainda seguirá para análise definitiva, mas já assegura a proteção da safra e evita prejuízos enquanto o caso é julgado.
Processo: 5191302-30.2026.8.09.0023
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