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Justiça suspende cobrança de IPTU em Goiânia por erro prolongado na classificação de imóveis

Justiça suspende cobrança de IPTU em Goiânia por erro prolongado na classificação de imóveis

A Justiça suspendeu a cobrança de IPTU sobre três imóveis em Goiânia ao identificar indícios de irregularidade nos lançamentos tributários. Em decisão liminar, o juiz William Fabian, da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos, determinou a suspensão da exigibilidade dos créditos referentes a exercícios entre 2010 e 2024, enquanto tramita ação anulatória proposta pelo contribuinte.

Representado pelo advogado Luciano Faria, do escritório João Domingos Advogados, o autor aponta na ação que o caso envolve imóveis que foram tributados com alíquotas aplicáveis a terrenos não edificados — mais elevadas — apesar da existência de construções consolidadas há mais de dez anos. A documentação apresentada inclui registros cadastrais, levantamento topográfico e imagens que indicam a efetiva edificação das áreas.

Além disso, segundo o advogado, o próprio Município de Goiânia já havia reconhecido inconsistências nos lançamentos em âmbito administrativo. Parecer técnico e decisão administrativa apontaram a necessidade de revisão cadastral, com substituição de certidões de dívida ativa e desistência de execuções fiscais relativas a parte dos exercícios cobrados.

Tutela de urgência

Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o magistrado considerou presentes os requisitos legais. Destacou que a probabilidade do direito decorre tanto do reconhecimento administrativo do erro quanto da legislação municipal, que prevê alíquotas distintas conforme a natureza do imóvel — edificado ou não.

O juiz também apontou o risco de dano patrimonial, uma vez que os créditos já estavam sendo cobrados judicialmente em diversas execuções fiscais. Segundo a decisão, a continuidade da cobrança poderia resultar em constrições patrimoniais antes da definição do mérito da controvérsia.

Com isso, foi determinada a suspensão da exigibilidade dos créditos tributários relativos às inscrições imobiliárias discutidas, com base no artigo 151, inciso V, do Código Tributário Nacional. O Município deverá adotar providências para interromper cobranças administrativas e judiciais vinculadas aos débitos, inclusive comunicando as varas responsáveis pelas execuções fiscais em curso.

A decisão também registra a existência de múltiplas execuções fiscais relacionadas aos mesmos débitos, o que reforçou a necessidade de evitar medidas constritivas enquanto a legalidade dos lançamentos é discutida.

Legalidade tributária

O advogado Luciano Faria afirma que a decisão reconhece a necessidade de observância da legalidade tributária e impede que inconsistências cadastrais continuem gerando prejuízos ao contribuinte.

“A tutela de urgência preserva o patrimônio e reafirma que a cobrança deve respeitar a realidade do imóvel e os próprios atos administrativos já produzidos pelo município”, afirmou.

Processo: 5014166-93.2025.8.09.0051

TJGO

ROTAJURIDICA

FOTO: DIVULGAÇÃO DA WEB

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