A sanção da Lei nº 15.381, de 8 de abril de 2026, marca um avanço significativo na forma como o parto é
compreendido e assistido no Brasil. A nova legislação regulamenta o exercício da profissão de doula e
assegura às gestantes o direito de contar com esse tipo de acompanhamento durante o trabalho de parto e
no pós-parto imediato, tanto na rede pública quanto na privada.
A partir de agora, a atividade passa a ter respaldo legal claro, com definição de atribuições, requisitos de
formação e limites de atuação. A doula é reconhecida como a profissional responsável por oferecer apoio
físico, emocional e informacional à gestante ao longo do ciclo gravídico-puerperal, contribuindo para uma
experiência mais segura e acolhedora.
Entre os principais pontos da lei está a garantia de que a presença da doula não pode ser impedida pelas
instituições de saúde, desde que seja uma escolha da gestante. A norma também proíbe a cobrança de
taxas adicionais para permitir esse acompanhamento — prática que, até então, era motivo de controvérsia
em hospitais privados.
Outro aspecto relevante é a delimitação das funções da doula, que não substitui médicos, enfermeiros ou
outros profissionais da saúde. A legislação deixa claro que essas profissionais não podem realizar
procedimentos clínicos ou administrar medicamentos, atuando exclusivamente no suporte à gestante.
A regulamentação também estabelece critérios mínimos de qualificação, exigindo formação específica com
carga horária definida, o que deve contribuir para maior segurança no atendimento e valorização da
atividade. Profissionais que já atuavam há pelo menos três anos poderão continuar exercendo a função
mediante comprovação de experiência.
Especialistas apontam que a medida acompanha uma tendência global de valorização do parto
humanizado. Estudos indicam que a presença de doulas está associada à redução de intervenções
desnecessárias e a melhores experiências para as mulheres durante o parto.
Com a nova lei, o país dá um passo importante na consolidação de um modelo de atenção mais integral à
saúde da mulher, que considera não apenas os aspectos clínicos, mas também o bem-estar emocional e o
direito à informação e à autonomia.
A expectativa é de que a regulamentação contribua para ampliar o acesso a esse tipo de acompanhamento
e para fortalecer políticas públicas voltadas à humanização do parto, tema que vem ganhando cada vez
mais espaço no debate social e jurídico.
Mais do que um texto legal, trata-se de um instrumento de transformação cultural — que aproxima o
sistema de saúde de uma prática mais empática, respeitosa e centrada na experiência da mulher.