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TJGO admite acordo de não persecução penal para crimes praticados por militares

TJGO admite acordo de não persecução penal para crimes praticados por militares

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) reconheceu a possibilidade de aplicação do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) em crime cometido por militar e homologou ajuste firmado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) com um investigado. A decisão foi unânime e reformou entendimento da Auditoria Militar da comarca de Goiânia, que havia deixado de homologar o acordo.

O colegiado deu provimento a recurso em sentido estrito interposto pelo MPGO. O pedido de homologação do acordo havia sido formulado pela promotora de Justiça Adrianni Fátima Falcão Santos Almeida, titular da 84ª Promotoria de Justiça de Goiânia.

No recurso, também assinado pela promotora, o Ministério Público sustentou que a natureza militar do delito não impede a celebração do ANPP e que a atuação do Judiciário deve se limitar à análise da legalidade e da voluntariedade do acordo, sem interferência no mérito da decisão ministerial quanto à concessão do benefício.

Ao relatar o caso, o juiz substituto em segundo grau Clauber Costa Abreu destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já admite a aplicação do Acordo de Não Persecução Penal na Justiça Militar, inclusive em relação a crimes propriamente militares, desde que observados os requisitos legais.

Segundo o acórdão, o ANPP, introduzido pela Lei nº 13.964/2019, não se confunde com os institutos despenalizadores previstos na Lei dos Juizados Especiais. A decisão também registra que eventual lacuna no Código de Processo Penal Militar pode ser suprida pela aplicação subsidiária do Código de Processo Penal comum.

O relator observou ainda que, no caso analisado, o investigado se apresentou espontaneamente à corregedoria, foi formalmente reintegrado à corporação e possuía bons antecedentes, circunstâncias que justificariam a adoção da medida consensual.

A decisão reforçou também que o controle judicial do ANPP deve ficar restrito à verificação da legalidade das cláusulas pactuadas e da voluntariedade do investigado, sendo vedado ao Poder Judiciário substituir o juízo de conveniência e oportunidade do Ministério Público.

Com o provimento do recurso, o TJGO homologou o acordo firmado pelo MPGO. Atuou em segundo grau no caso o procurador de Justiça Clayton Korb Jarczewski.

TJGO/ROTAJURÍDICA

FOTO: DIVULGAÇÃO DA WEB

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