O STJ concedeu habeas corpus, de ofício, para determinar o trancamento de inquérito policial que tramitava há mais de quatro anos para apurar um suposto furto qualificado.
No caso, a investigação foi sucessivamente prorrogada sem justificativa concreta, chegando ao ponto de a última dilação ocorrer porque a vítima ainda não havia apresentado documentos.
O Ministro Reynaldo Soares da Fonseca (FOTO)destacou que:
✔️ O prazo do inquérito deve ser analisado à luz da razoabilidade.
✔️ Investigações não podem se prolongar indefinidamente.
✔️ A inércia estatal em procedimento de baixa complexidade configura constrangimento ilegal.
✔️ O excesso de prazo pode justificar o trancamento do inquérito policial.
HC nº 1.105.883/SP
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Decisão: 30/06/2026 (DJEN 02/07/2026)