Corrigida em 16/07/2026 em razão de notificação extrajudicial remetida pela OAB/ES. A defesa do advogado Pedro Luiz Moreira Auar Pinto, suspenso preventivamente pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/ES (TED/OAB-ES), sustenta que um integrante do colegiado teria copiado peças processuais de sua autoria e atuado em situação de possível conflito de interesses durante o procedimento disciplinar. As alegações fundamentam medidas judiciais e administrativas adotadas pelo advogado e são contestadas pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB/ES).
Segundo a OAB/ES, quando a reportagem foi publicada, em 15 de julho de 2026, já não havia decisão liminar vigente suspendendo os efeitos da sanção disciplinar. A defesa, por outro lado, afirma que a sentença denegatória mencionada pela Seccional refere-se a outro mandado de segurança, enquanto o processo originariamente distribuído à 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro teve a competência declinada e permanece pendente de apreciação pelo juízo considerado competente. Por essa razão, sustenta que a controvérsia judicial ainda não foi definitivamente encerrada.
Como surgiu o caso
O caso teve início com a instauração de procedimento disciplinar perante o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/ES, que culminou na suspensão preventiva de Pedro Luiz Moreira pelo prazo de 90 dias.
Após a decisão administrativa, a defesa ingressou com mandado de segurança perante a Justiça Federal sustentando, entre outros fundamentos, que o advogado somente teve acesso integral aos autos e aos documentos anexados na tarde do dia anterior à sessão extraordinária que apreciou o pedido de suspensão.
Segundo a defesa, o reduzido intervalo entre a disponibilização integral do procedimento e o julgamento teria impossibilitado a adequada preparação da manifestação apresentada ao colegiado, comprometendo o exercício da ampla defesa.
No procedimento disciplinar, entretanto, a relatora registrou que a Secretaria havia certificado o efetivo acesso do representado aos autos. Ao apreciar o pedido liminar, a Justiça Federal reconheceu que a controvérsia sobre esse ponto recomendava, em exame preliminar, a suspensão dos efeitos da medida disciplinar até análise mais aprofundada do mérito do mandado de segurança. Essa liminar foi posteriormente revogada antes da publicação original desta reportagem, conforme detalhado no bloco seguinte.
Histórico das decisões judiciais
Entre as medidas adotadas pela defesa, houve inicialmente decisão liminar favorável perante a Justiça Federal do Rio de Janeiro, suspendendo os efeitos da sanção disciplinar aplicada pelo TED/OAB-ES.
Posteriormente, entretanto, o panorama processual foi alterado por novas decisões judiciais. Segundo a OAB/ES, a liminar anteriormente concedida foi revogada antes da publicação desta reportagem e, em 9 de julho de 2026, foi proferida sentença denegando a segurança pleiteada pelo advogado, mantendo os efeitos da decisão administrativa adotada pelo Tribunal de Ética e Disciplina.
A defesa, por sua vez, sustenta que a decisão posteriormente proferida no Rio de Janeiro decorreu de questão relacionada à competência do juízo, e não de reexame do mérito das alegações inicialmente acolhidas em sede liminar. Também afirma que a sentença mencionada pela OAB/ES refere-se a outro mandado de segurança, razão pela qual entende que a controvérsia judicial permanece em andamento.
Em outra medida judicial, a defesa também questiona a competência da OAB/ES para aplicar a suspensão preventiva. Pedro Luiz Moreira Auar Pinto possui inscrição principal na OAB/RJ e suplementar na OAB/ES, sustentando, com fundamento no art. 70, § 3º, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), que eventual medida dessa natureza deveria ser apreciada pela Seccional fluminense. A OAB/ES adota entendimento diverso, questão que também integra as discussões submetidas ao Poder Judiciário.
Defesa sustenta possível conflito de interesses na condução da sessão disciplinar
Paralelamente ao mandado de segurança, a defesa apresentou incidente de suspeição perante o próprio Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/ES, sustentando que um dos integrantes responsáveis pela condução da sessão extraordinária não reuniria condições objetivas para participar do julgamento.
Segundo a petição, esse integrante atua no mesmo segmento profissional de Pedro Luiz Moreira e, antes da sessão disciplinar, teria acessado processos patrocinados pelo advogado, utilizado decisões judiciais obtidas nessas ações e copiado peças processuais de sua autoria. Para a defesa, esse conjunto de circunstâncias evidenciaria possível conflito de interesses e justificaria o afastamento do integrante da condução do procedimento.
Sobre a alegação de conflito de interesses, o advogado afirma que espera a apuração independente dos fatos.
“Não é possível admitir que um integrante de um Tribunal de Ética, responsável por julgar outros profissionais, atue em situação que possa comprometer a confiança na imparcialidade do julgamento. Espero que tudo seja apurado de forma independente.”
Os documentos que acompanham o incidente de suspeição foram apresentados como fundamento para esses pedidos e também embasaram representação encaminhada ao Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), na qual a defesa requer a apuração dos fatos narrados ao longo da controvérsia. A reportagem teve acesso ao comprovante de protocolo da representação.
Até o momento, porém, não há decisão judicial ou administrativa reconhecendo a ocorrência das condutas apontadas pela defesa, razão pela qual as alegações permanecem submetidas à análise das autoridades competentes.
Atualização processual
Após a publicação desta reportagem, a OAB/ES encaminhou notificação extrajudicial ao Direito News sustentando que a matéria não refletia o estado processual existente na data de sua divulgação. Segundo a entidade, antes da publicação já haviam sido proferidas decisões posteriores à liminar inicialmente concedida ao advogado, inclusive sentença que manteve a regularidade do procedimento administrativo disciplinar.
A defesa respondeu afirmando que a controvérsia permanece em curso e que a decisão da 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro decorreu de reconhecimento de questão relacionada à competência territorial, e não de julgamento definitivo do mérito das alegações. Sustenta, ainda, que a sentença mencionada pela OAB/ES refere-se a outro mandado de segurança originário da Seção Judiciária do Espírito Santo e que a discussão judicial permanece em andamento.
O que dizem a OAB/ES e o integrante do TED
Antes da publicação desta reportagem, o Direito News encaminhou questionamentos tanto ao integrante do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/ES mencionado nas petições quanto à própria Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB/ES), concedendo oportunidade para manifestação.
Em resposta, o integrante do TED/OAB-ES informou que não possui conhecimento dos fatos apresentados nem elementos para comentar as alegações formuladas pela defesa. Acrescentou que os processos ético-disciplinares possuem natureza sigilosa e que eventuais esclarecimentos institucionais deveriam ser solicitados à Presidência do Tribunal de Ética e Disciplina, considerando encerrada sua manifestação sobre o assunto.
A OAB/ES, por sua vez, afirmou que os procedimentos ético-disciplinares tramitam sob sigilo, conforme previsto no artigo 72, § 2º, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), razão pela qual não comenta, confirma ou divulga informações relativas ao conteúdo, andamento ou atos praticados em casos concretos.
A Seccional acrescentou que atua em conformidade com o Estatuto da Advocacia, assegurando aos envolvidos o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa, a imparcialidade e a observância das normas que regem a atividade disciplinar da Ordem.
Posteriormente, a OAB/ES encaminhou notificação extrajudicial ao Direito News, requerendo a atualização da reportagem em razão dos desdobramentos processuais posteriores à publicação inicial. As informações encaminhadas pela Seccional passaram a integrar esta versão atualizada da matéria.
Próximos passos
A liminar inicialmente concedida pela Justiça Federal do Rio de Janeiro foi posteriormente revogada, após o reconhecimento da prevenção da 5ª Vara Federal Cível de Vitória/ES, com o restabelecimento dos efeitos da suspensão preventiva. Em outro mandado de segurança, a tutela de urgência foi indeferida e, em 9 de julho de 2026, foi proferida sentença denegando a segurança pleiteada pelo advogado.
Segundo a OAB/ES, a sentença concluiu não estar demonstrada ilegalidade suficiente para invalidar o procedimento administrativo, nem violação ao devido processo legal, ao contraditório, à ampla defesa ou à imparcialidade do órgão julgador. A entidade sustenta, ainda, que, na data da publicação original desta reportagem, os efeitos da decisão administrativa do TED/OAB-ES estavam restabelecidos e o advogado permanecia suspenso preventivamente.
A defesa de Pedro Luiz Moreira Auar Pinto afirma que as decisões mencionadas decorrem de processos distintos e sustenta que a discussão permanece em curso por meio dos recursos e das demais medidas judiciais cabíveis. Também mantém os questionamentos relacionados à competência para aplicação da suspensão, ao incidente de suspeição e à alegada reprodução de peças processuais.
Até o momento, não houve decisão judicial reconhecendo que o integrante do TED/OAB-ES tenha copiado peças processuais do advogado ou atuado em situação de conflito de interesses. As alegações continuam atribuídas à defesa e submetidas às vias administrativas, judiciais e ministeriais competentes.
Em declaração encaminhada ao Direito News, Pedro Luiz Moreira afirmou que não pretende afastar a atuação disciplinar da Ordem, mas questiona a forma como o procedimento foi conduzido.
“Não busco qualquer privilégio ou imunidade. Sempre respeitei a Ordem dos Advogados do Brasil e reconheço a importância de sua função disciplinar. O que não posso aceitar é ser julgado em um procedimento cercado por dúvidas sobre imparcialidade, acesso aos autos, possível conflito de interesses e, segundo entendo, possível reserva de mercado. A OAB é maior do que qualquer membro, qualquer gestão ou qualquer interesse particular. Espero que os fatos sejam apurados com independência, transparência e respeito às garantias que a própria Ordem sempre defendeu.”
O caso permanece em discussão nas esferas administrativa e judicial. Após a publicação original, a OAB/ES ajuizou ação requerendo a retificação da reportagem e das publicações correlatas. A 5ª Vara Federal Cível de Vitória determinou a citação dos réus para apresentação de contestação e manifestação sobre o pedido de tutela provisória, ainda sem decisão definitiva sobre esse pedido no despacho encaminhado ao Direito News. A reportagem continuará acompanhando os desdobramentos e será atualizada diante de novas decisões ou manifestações relevantes.
Esta matéria foi corrigida em 16/07/2026, data em que o Direito News recebeu a notificação extrajudicial remetida pela OAB/ES. Em resposta à notificação, a redação questionou se haveria interesse de inclusão de alguma Nota por parte da OAB/ES, mas ainda não obteve retorno. Este canal permanece aberto para publicação de eventuais manifestações das partes.
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