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Juiz deve ouvir empresa se tiver dúvidas sobre gratuidade da justiça, decide STJ

Juiz deve ouvir empresa se tiver dúvidas sobre gratuidade da justiça, decide STJ

Se tiver dúvida ou elementos insuficientes para aferir a capacidade da pessoa jurídica de arcar com os custos do processo, o juiz deve intimá-la antes de rejeitar a concessão do benefício da gratuidade da justiça.

A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu interpretação ao artigo 99, parágrafo 2º do Código de Processo Civil, em julgamento na terça-feira (5/8).

O benefício da gratuidade de Justiça permite o acesso ao Judiciário sem custas e despesas processuais, além de suspender o pagamento de honorários de sucumbência nos casos em que o beneficiário é derrotado.

Ele é autorizado para pessoas jurídicas no artigo 98 do Código de Processo Civil. Já o artigo 99, parágrafo 2º, trata como presumível a alegação de hipossuficiência, mas apenas quando feita por pessoa natural.

Com base no voto da ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial, a 3ª Turma traçou uma diferenciação. Se o juiz perceber desde logo que o benefício não deve ser concedido, não precisará intimar a parte antes de decidir.

Por outro lado, se houver dúvidas ou elementos insuficientes, então caberá a medida, voltada a permitir que a empresa comprove que reúne os pressupostos legais para a concessão da gratuidade.

Elementos da gratuidade

No caso concreto, o Tribunal de Justiça de São Paulo indeferiu o benefício apenas por entender que essa necessidade de intimação prévia só vale para a pessoa jurídica. Concluiu a corte que não havia documentos suficientes para embasar a pretensão.

A ministra Nancy Andrighi deu provimento ao recurso, para devolvê-lo ao TJ-SP. Caberá ao juiz competente intimar a empresa e reunir elementos para melhor definir a questão.

“A melhor interpretação do parágrafo 2º do artigo 99 do CPC é no sentido de que deve o juiz, apenas diante da dúvida ou da insuficiência dos elementos apresentados pelo requerente, intimá-lo antes de indeferir o pedido, a fim de que dê a ele a possibilidade de comprovar o preenchimento de todos os pressupostos.”

Esses pressupostos foram, inclusive, debatidos em julgamento recente da Corte Especial do STJ, que fixou tese vinculante afastando a suficiência da apresentação de documentos que atestem a inatividade ou a queda de faturamento da empresa.

O benefício da Justiça gratuita é um dos grandes responsáveis pela hiperjudicialização experimentada pelo país, um país de 80 milhões de processos. Dados do Conselho Nacional de Justiça mostram que, em 2025, 30% dos processos encerrados tinham gratuidade deferida.

REsp 2.260.689

Danilo Vital

CONJUR

FOTO: DIVULGAÇÃO DA WEB

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